Câmara convoca sessão extraordinária para deliberar vetos
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, através de seu presidente Tiago do Zico (PSDB), convoca, para as 10h da manhã da próxima sexta-feira (28/05), sessão extraordinária para deliberar os vetos parciais do prefeito João Alfredo (Psol) aos projetos de lei 14 e 17/21.
“O prefeito vetou as emendas feitas pelas comissões. Com isso, para agilizar o processo, estamos marcando essa sessão para que os vereadores possam decidir, já que, se acatarem os vetos, os pagamentos previstos já poderão ser feitos sobre a folha deste mês”, diz o chefe do Legislativo, lembrando que os vereadores, atualmente, não recebem qualquer tipo de pagamento adicional para participar de sessões extraordinárias.
Em atenção aos óbitos e aos decretos referentes à Covid-19, a sessão será fechada ao público, que poderá acompanhar os trabalhos ao vivo e na íntegra pelo Facebook da Câmara, a partir das 10h.
Proposições
O PL 14/21 buscava autorizar a Prefeitura a pagar R$300 mensais aos servidores da Secretaria de Saúde, mas deixava de fora os que já recebem insalubridade de 40%. Para contemplar a íntegra dos profissionais, os vereadores fizeram uma emenda a fim de estabelecer que o benefício alcançasse todos os servidores da saúde em atividade, sem qualquer distinção.
Já o PL 17/21 visava autorizar o Executivo a conceder 40% de insalubridade apenas aos médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Os parlamentares também resolveram agir, estendendo o benefício aos auxiliares de serviços gerais, recepcionistas, vigias e todos os demais profissionais lotados no Hospital e nos postos de saúde.
As duas proposições tiveram suas emendas aprovadas por unanimidade em Plenário. No entanto, os textos acrescidos foram todos vetados pelo Executivo sob a alegação de inconstitucionalidade. O prefeito manifesta que, com a inclusão dos benefícios, os vereadores estariam impondo óbice à organização administrativa e orçamentária municipal e dos serviços públicos.
“Em que pese a boa intenção dos legisladores, conclui-se que existe impedimento legal para a sua aprovação, tendo em vista que não cabe a esse parlamento, imiscuir-se em matéria orçamentária e de organização da administração pública municipal, violando o princípio constitucional da separação dos poderes, criando despesas ao Poder Executivo”, diz João Alfredo.
Tramitação
Como o veto é parcial, o prefeito já declara sancionado o restante da proposição, que seria o documento inicialmente enviado por ele à Câmara. Agora, os vereadores terão a oportunidade de deliberar sobre o veto, sendo necessária maioria absoluta (seis votos) para derrubar cada uma das vedações. Do contrário, serão promulgados os textos originais dos PL’s.
Vetos
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