Câmara derruba ato do prefeito que obrigava supermercados, pousadas e alojamentos a fazerem a própria coleta de lixo
O Decreto Legislativo (DL) 01/22 derrubou dispositivo onde o prefeito João Alfredo (Psol) obrigava que donos de estabelecimentos como supermercados, pousadas, alojamentos e indústrias passassem a ter a obrigação de fazer suas próprias coletas de lixo. A normativa entrou em vigor nessa quarta-feira (31/08), um dia antes de quando o chefe do Executivo tinha planejado iniciar a nova responsabilização.
“Tal disposição, que em outros termos suspende a coleta de resíduos sólidos a determinados estabelecimentos considerados como grandes geradores de resíduos, exorbita o poder regulamentar do Poder Executivo, criando obrigações a diversas pessoas e empresas por meio de fonte normativa secundária, expedida unilateralmente e sem o necessário debate com a sociedade”, justificaram os parlamentares, que colocaram em regime de urgência e aprovaram o Projeto do DL por unanimidade na última sessão ordinária, em 30/08.
No Decreto 95/22, de autoria do prefeito, proprietários de estabelecimentos cujo volume de resíduos sólidos gerados seja superior a 200l ou 50kg por dia passariam, já a partir dessa quinta-feira (01/09), a terem a obrigação de fazerem suas próprias coletas de lixo. Os vereadores alegam que esses critérios são de difícil fiscalização e mencionam que o documento é subjetivo.
“O decreto estabelece como grande gerador em um primeiro momento ‘alojamentos, indústrias, hotéis, pousadas, supermercados, etc.’, disposição deveras abrangente e sem o rigor técnico necessário. Em outro momento, o decreto utiliza a natureza do resíduo para classificar grandes geradores (art. 5°, §1°). Não bastasse, acresce um critério quantitativo de difícil fiscalização (50 kg/dia ou 200L/dia). Há comprometedora subjetividade em tais termos, que podem ocasionar desrespeito ao princípio da isonomia”, explicaram os parlamentares.
Os vereadores disseram concordar que grandes geradores de resíduos sólidos possam onerar demasiadamente o Município e comprometer a coleta ordinária. No entanto, alegam que uma imposição para que tenham que fazer as próprias coletas precisa ser feita por projeto de lei, a ser intensamente debatido na Câmara em respeito ao regime democrático.
Decreto 95/22
De autoria do prefeito, o Decreto 95/22 dispõe sobre a designação de membros para compor a Comissão de Estudos e Elaboração do Projeto de Lei do Sistema de Limpeza Urbana e Manejo do Resíduos Sólidos. A imposição para a coleta de grandes geradores se dá no Art. 5º, que é o dispositivo que os vereadores derrubaram.
Clique aqui e acesse o Decreto 95/22
DL 01/22