Câmara mantém dois vetos do prefeito

por Assessoria de Comunicação publicado 28/05/2021 13h01, última modificação 28/05/2021 13h01

A 3ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo teve, nesta sexta-feira (28/05), mantidos os dois vetos parciais do prefeito João Alfredo (Psol) aos projetos de lei 14 e 17/21. Todos os vereadores estiveram presentes. Apenas Edervânia Malta (DEM) fez uso da palavra.

Votações

  • O veto parcial ao PL 14/21 foi mantido por 8x2.
    Votaram a favor de manter: Anderson Arry (PSDB), Edervânia Malta (DEM), Pastor Isac (PTB), Luiz do Sindicato (MDB), Paulo da Pax (DEM), Cascãozinho (PSC), Ataíde Feliciano (PSC) e Rose Pereira (Psol)
    Votaram para derrubar: Nego da Borracharia (PSD) e Tania Ferreira (Solidariedade)
  • O veto parcial ao PL 17/21 foi mantido por 7x3.
    Votaram a favor de manter: Edervânia Malta (DEM), Pastor Isac (PTB), Luiz do Sindicato (MDB), Paulo da Pax (DEM), Cascãozinho (PSC), Ataíde Feliciano (PSC) e Rose Pereira (Psol)
    Votaram para derrubar: Nego da Borracharia (PSD), Anderson Arry (PSDB) e Tania Ferreira (Solidariedade)

Proposições

De autoria do prefeito, o PL 14/21 buscava autorizar o Executivo a pagar R$300 mensais aos servidores da Secretaria de Saúde, mas deixava de fora os que já recebem insalubridade de 40%. Para contemplar a íntegra dos profissionais, os vereadores fizeram uma emenda a fim de estabelecer que o benefício alcançasse todos os servidores da saúde em atividade, sem qualquer distinção.

Já o PL 17/21, também de autoria do prefeito, visava autorizar o Executivo a conceder 40% de insalubridade apenas aos médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Os parlamentares também resolveram agir, estendendo o benefício aos auxiliares de serviços gerais, recepcionistas, vigias e todos os demais profissionais lotados no Hospital e nos postos de saúde.

As duas proposições tiveram suas emendas aprovadas por unanimidade em Plenário. No entanto, os textos acrescidos foram todos vetados pelo Executivo sob a alegação de inconstitucionalidade. O prefeito manifesta que, com a inclusão dos benefícios, os vereadores estariam impondo óbice à organização administrativa e orçamentária municipal e dos serviços públicos.

“Em que pese a boa intenção dos legisladores, conclui-se que existe impedimento legal para a sua aprovação, tendo em vista que não cabe a esse parlamento, imiscuir-se em matéria orçamentária e de organização da administração pública municipal, violando o princípio constitucional da separação dos poderes, criando despesas ao Poder Executivo”, diz João Alfredo.

Tramitação

Com os vetos mantidos e o restante dos PL’s já sancionado, as matérias aguardam promulgação do prefeito para se transformarem em leis municipais.

Vetos

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