Câmara quer garantir os direitos do autista e instituir o Portal da Transparência Social

por Assessoria de Comunicação publicado 04/08/2023 10h16, última modificação 04/08/2023 10h16

Nego da Borracharia (PSD) protocolou dois novos projetos de lei, ambos já encaminhados para análise das comissões durante a sessão dessa terça-feira (01/08). O PL 22/23, com coautoria de Pastor Isac (PTB) e Tania Ferreira (Solidariedade), trata de pessoa com autismo. Já o PL 23/23 busca instituir o Portal da Transparência Social. 

PL 22/23 

A proposição busca instituir a Carteira de Identificação de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). O documento seria emitido gratuitamente pela Prefeitura, sendo destinado a garantir os direitos e a promoção da inclusão social. A solicitação seria mediante requerimento acompanhado de laudo médico.  

“A criação da CIPTEA tem como objetivo facilitar o acesso aos direitos e benefícios já estabelecidos em lei para as pessoas com TEA. Essa carteira de identificação servirá como comprovante oficial da condição, assegurando aos portadores prioridade no atendimento, tratamentos adequados e o respeito à sua singularidade. Além disso, a CIPTEA contribuirá para aumentar a conscientização sobre o TEA, combatendo o preconceito e promovendo uma sociedade mais inclusiva e solidária”, dizem Nego da Borracharia, Pastor Isac e Tania Ferreira. 

Clique aqui e acesse o PL 

https://sapl.ribasdoriopardo.ms.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/1175/p.l.l_no_22.2023.pdf 

PL 23/23 

O PL busca tornar obrigatório o Portal da Transparência Social. Devendo ser mantido de forma permanente no site da Prefeitura, o Portal teria que exibir todas as despesas relacionadas às ações municipais voltadas para atendimento das políticas públicas socioassistenciais e de direitos humanos, mediante a apresentação de informações relevantes, dados estatísticos, indicadores, instrumentos contratuais, acordos e convênios celebrados. 

No Portal seria a obrigatória a divulgação de: cadastro de todas as instituições que, direta ou indiretamente, mantenham vínculo de natureza obrigacional ou legal com a Prefeitura; relação de todos os equipamentos socioassistenciais e de direitos humanos; contabilidade relacionada à execução dos programas, projetos e atividades de que trata a lei. 

“Através desse portal todos poderão tomar ciência da origem e destino dos recursos públicos envolvidos com os programas, projetos e atividades socioassistenciais do município. O portal é uma ferramenta de exercício da cidadania e do efetivo controle social”, diz Nego da Borracharia. 

Clique aqui e acesse o PL: 

https://sapl.ribasdoriopardo.ms.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/1176/p.l.l._no_23.2023.pdf