Câmara recebe cinco projetos do prefeito

por Assessoria de Comunicação publicado 28/01/2025 14h49, última modificação 28/01/2025 14h49

A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo recebeu cinco projetos de autoria do prefeito Roberson Moureira (PSDB), que solicitou urgência na tramitação de todos eles. As proposições tratam de regularização de débitos, ISS cartorário, crédito suplementar no Fundo de Saúde, licitação de obras e parceria com entidade filantrópica.

A chefe do Legislativo, Tania Ferreira (PP), já está convocando duas sessões para encaminhamento e deliberação dos projetos. A primeira reunião será nessa quinta-feira (30), e a segunda na próxima terça-feira (04/02), ambas com previsão de início para as 19h no Rotary Club.

PLC 01/25

O Projeto de Lei Complementar 01/25 busca instituir o Programa Regulariza Ribas do Rio Pardo, para pagamento de débitos tributários e não tributários nas modalidades previstas.

“O principal objetivo é permitir que o contribuinte regularize seus débitos com o município de forma benéfica à ambos os lados. Isso, pois, os contribuintes podem contar com descontos de juros e multas e o município recebe seus créditos, diminuindo assim o seu estoque de dívida ativa e o número de processos de execuções fiscais ajuizados na sua comarca”, diz o chefe do Executivo.

No Programa, incluem-se os créditos de qualquer natureza, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de descumprimento de obrigações principal e/ou acessória, constituídos mediante auto de infração, bem como aqueles que tenham sido objeto de parcelamento não cumprido, independentemente da fase de cobrança, ocorridos até 31/12/2024.

O interessado faria a adesão via requerimento, com o parcelamento sendo efetivado via assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento, acompanhado da primeira parcela ou do débito total. O parcelamento poderia ser feito em até 24 parcelas mensais e sucessivas.

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PLC 02/25

O Projeto de Lei Complementar 02/25 visa alterar o Código Tributário (a Lei Complementar 06/20), incluindo dispositivos sobre a cobrança de ISS referente aos serviços cartorários.

“Faz-se necessária a aprovação deste projeto devido a necessidade da regulamentação do recolhimento do ISSQN em nosso Município por intermédio das Serventias Cartorárias (Tabelionatos, Cartórios Notariais e Cartórios de Registros)”, diz o prefeito, afirmando que o Tribunal de Justiça decidiu pela legalidade da cobrança do ISS em relação a serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

O ISS devido pela prestação de serviços dos registradores, escrivães, tabeliães, notários ou similares seria calculado com base no valor dos serviços prestados relativos aos atos notariais e de registros públicos, sendo incluído no valor dos emolumentos cobrado do usuário final de modo a compor o custo total dos serviços.

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PL 02/25

O Projeto de Lei 02/25 dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial no âmbito do Fundo Municipal de Saúde.

“O pleito em questão objetiva sanar lacunas de alocação orçamentária no âmbito do Fundo Municipal de Saúde, garantindo a continuidade do custeio anual das ações de saúde pública, essenciais relacionadas à manutenção e funcionamento das atividades organizacionais das unidades de saúde custeadas, contemplando tanto a atenção primária quanto a atenção especializada”, diz Roberson Moureira, esclarecendo que o valor de R$1,82 milhão teria cobertura proveniente da anulação parcial de dotações previamente autorizadas no orçamento vigente.

Da verba remanejada, R$1,183 milhão ficaria para ações da atenção primária e R$637 mil para ações da atenção especializada.

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PL 03/25

O Projeto de Lei 03/25 dispõe sobre as fases de licitação para a contratação de obras pelo Executivo.

“Com a mudança, a etapa de habilitação passa a vir antes das fases de apresentação de propostas e de julgamento. O objetivo da alteração, é a racionalização do procedimento licitatório das obras de engenharia, primando, assim, pelo cumprimento dos princípios constitucionais da eficiência e da economicidade, a fim de que a contratação atinja a sua finalidade com a efetiva entrega do serviço público à população”, diz Roberson.

A matéria prevê que as fases dos procedimentos de licitação ocorram na seguinte ordem: 1- preparatória; 2- divulgação do edital; 3- habilitação; 4- apresentação de propostas e lances (quando for o caso); 5- julgamento; 6- recursal; 7- homologação.

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PL 04/25

O Projeto de Lei 04/25 busca autorizar renovação de parceria da Prefeitura com a Associação Pestalozzi para todo o ano de 2025.

“É sabido que a Associação Pestalozzi, através da Escola Clinica Arco-íris, é referência no atendimento às crianças portadoras de deficiências físicas e mentais de nosso Município e a Administração Municipal efetua repasses financeiros para a sua manutenção. O Projeto de Lei em questão possibilitará a renovação dos recursos financeiros para a manutenção da entidade, no valor de R$240 mil anuais ou R$20 mil mensais”, diz o chefe do Executivo.

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