Comissão de Finanças emenda e Refis tem prazos e descontos maiores

por Assessoria de Comunicação publicado 31/03/2021 09h35, última modificação 31/03/2021 09h35

De autoria do prefeito João Alfredo (Psol), a Lei Complementar 55/21 institui o Programa de Recuperação de Crédito Fiscal Refis da Pandemia. A norma foi promulgada nesta quarta-feira (31/03), com todas as sete emendas da Comissão de Finanças, Orçamento, Serviços e Obras Públicas (CFOSOP).

“O projeto visava aumentar a receita municipal através do resgate de créditos não efetuados. No entanto, a pandemia já vem dificultando muito a situação econômica do cidadão. Com isso, avaliamos que precisávamos fortalecer as condições para que as pessoas pudessem se regularizar. Agora, o interessado terá até três anos para diluir suas prestações", disse Tania Ferreira (Solidariedade), presidente da CFOSOP.

O prefeito havia proposto que as dívidas fossem negociadas em até 12 parcelas mensais. Além de ampliar para 36, que correspondem a três anos, a Comissão ainda havia sugerido aumento nos descontos.

O projeto da Lei Complementar previa três situações para pagamento: à vista, com exclusão total da multa, penalidades e juros; em seis parcelas mensais, com desconto de 80% da multa, penalidades e juros; em 12 parcelas mensais, com desconto de 60% da multa, penalidades e juros. O órgão do Legislativo manteve as condições para o pagamento à vista, com as demais ficando válidas da seguinte forma: 24 parcelas mensais com desconto de 90% da multa, penalidades e juros; 36 parcelas mensais com desconto de 80% da multa, penalidades e juros.

Além de Tania Ferreira, a CFOSOP é composta pelo relator Ataíde Feliciano (PSC) e pelo membro Cascãozinho (PSC).

Tramitação

Apresentado em fevereiro, o projeto da lei complementar recebeu sete emendas da CFOSOP, aprovadas por unanimidade em votação plenária e incorporadas à proposição, que foi aprovada por unanimidade nas duas votações plenárias, sancionada na íntegra e promulgada pelo prefeito, concluindo sua tramitação e se transformando em lei complementar

Lei Complementar 55/21

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