CPI: Seis testemunhas são dispensadas, duas não comparecem e uma anuncia que irá à Delegacia
A Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo que investiga contrato da Prefeitura com a ASP – Serviços de Assessoria e Consultoria Empresarial e Governamental LTDA iniciou nesta quinta-feira (30/09) a oitiva das testemunhas. O primeiro interrogado seria o secretário de Finanças, Sérgio Jobim. O servidor compareceu, mas seu advogado informou que, assim como outros cinco representados por ele, a testemunha se reservaria ao direito de permanecer em silêncio. Dois outros depoentes não se fizeram presentes e um anunciou que vai à Delegacia contra a CPI.
“Vamos enviar as perguntas por escrito para as testemunhas que trouxeram habeas corpus e redesignar uma nova data para os dois que não receberam a notificação. Vamos continuar firme com os trabalhos, nos norteando pela legalidade e pela neutralidade”, disse o presidente do colegiado Pastor Isac (PTB), ao lado do relator Nego da Borracharia (PSD) e da membro Tania Ferreira (Solidariedade).
Valdir Custódio, advogado que representa Sérgio Jobim, trouxe um habeas corpus garantindo o direito ao silêncio sobre fatos que pudessem autoincriminar seu cliente. O documento também é válido para Cícera Pereira Farias, Clynton Rob Espíndola Leite, João Alfredo Danieze, Manoel Aparecido dos Anjos e Nilvani Souza de Paula.
Em um primeiro momento, Pastor Isac anunciou que faria as perguntas mesmo assim. No entanto, acolheu sugestão do advogado para enviar os questionamentos por escrito, dispensando do depoimento Sérgio Jobim e os outros cinco representados por Valdir Custódio.
Em seguida, a testemunha Guilherme Tabosa fez uma questão de ordem alegando que a convocação de procuradores seria ilegal.
“Os procuradores desse município foram convocados a depor. Contudo, existe proibição expressa tanto no Código de Processo Penal quanto no Art. 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Nessas condições, a convocação é totalmente ilegal, e constranger testemunha que em razão de sua função é proibida de depor constitui crime pelo Art. 15 da Lei de Abuso de Autoridade”, disse, requerendo que a CPI reavaliasse as referidas convocações.
Pastor Isac negou provimento à questão de ordem e Guilherme Tabosa anunciou que o fato será encaminhado à Delegacia.
Não vieram
Alair Souza da Penha, proprietário da ASP, não compareceu. O advogado que o representa até se fez presente, mas foi verificado que seu cliente, assim como o contador Leandro Tenório Cavalcante, não havia recebido a notificação. Logo, nenhum dos dois tinha obrigatoriedade de comparecer.
A CPI já providenciou uma nova notificação para ser entregue, redesignando as testemunhas para prestarem depoimento em data futura.
À tarde
Dois depoentes seguem marcados para serem interrogados na tarde desta quinta-feira: Kleber Souza e Roberto Teixeira. As duas falas terão transmissão ao vivo do Legislativo via Facebook.
Sexta
Para essa sexta-feira (01/10) seguem oficialmente marcados os depoimentos de Antonio Alves Bertulucci, Edilson Oliveira Julião e Guilherme Almeida Tabosa, também com transmissão ao vivo do Legislativo via Facebook.
Tramitação
Em 9 de agosto, a Prefeitura oficializou homologação de uma contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com a ASP, uma empresa de contabilidade criada há apenas quatro meses, no valor de R$96 mil. Só após o Requerimento 76/21, onde Tania Ferreira questionou o acerto, a Prefeitura decidiu cancelar o contrato. A CPI foi montada para investigar o caso.
A CPI tem poderes próprios das autoridades judiciais para examinar documentos, ouvir testemunhas e cobrar as informações necessárias no prazo máximo de 180 dias, prorrogável por igual período.
Ao fim dos trabalhos, a Comissão envia seu relatório ao Plenário, dependendo do voto favorável de oito vereadores para aprovar as providências cabíveis no âmbito político administrativo. Se não tiver oito votos, o caso é arquivado. Se aprovado, porém, o documento é encaminhado ao Ministério Público para promoção da responsabilidade civil ou criminal dos infratores.