Edervânia Malta apresenta projetos para auxílio em funeral e Bolsa Atleta

por Assessoria de Comunicação publicado 13/11/2024 11h03, última modificação 13/11/2024 11h03

 

A vereadora Edervânia Malta (PP) protocolou mais dois Projetos de Lei, que foram lidos e encaminhados para as comissões permanentes na Sessão Ordinária desta terça-feira (12).

O Projeto de Lei nº 56/24 busca oferecer condições adequadas para o funeral de cidadãos que não possuem recursos financeiros para arcar com os custos.

‘’Este projeto visa garantir um sepultamento digno, com apoio adequado às famílias de baixa renda, e prevê a inclusão de recursos específicos no orçamento do município’’, destacou Edervânia.

O PL determina que a Assistência Social do município deverá fornecer aplicação de formol e túmulo revestido de tijolos para pessoas sem condições financeiras de arcar com os custos.

Para que a assistência seja concedida, a família do falecido deverá comprovar a situação de baixa renda ou vulnerabilidade social, apresentar uma declaração da impossibilidade de arcar com os custos do funeral, passar por uma análise e aprovação do comitê social responsável pelo programa.

A Secretaria Municipal de Assistência Social, em conjunto com o serviço funerário municipal, será responsável pela execução e monitoramento do programa.

 

Clique no link e acesse o PL na íntegra:

https://sapl.ribasdoriopardo.ms.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/1530/p.l_no_56.2024.pdf

 

O Projeto de Lei nº 57/24 busca instituir a Bolsa Atleta de incentivo ao esporte, arte e beleza para representantes do município, destinada a apoiar financeiramente atletas, artistas e outros representantes do município em eventos oficiais fora do município ou estado.

‘’Esse projeto prevê a inclusão de dotação específica no orçamento e estabelece critérios claros para a concessão da bolsa, incentivando a representatividade do município nas mais diversas áreas’’, citou a vereadora.

O benefício será voltado para cidadãos do município que representem a cidade nas modalidades de esportes individuais e coletivos, eventos artísticos e culturais, concursos de beleza de âmbito estadual, nacional ou internacional.

Para se qualificar, o candidato precisa residir no município há pelo menos um ano, comprovar participação e representatividade em competições ou eventos de relevância, e ter a inscrição aprovada por um comitê municipal especializado, que avaliará o mérito e a relevância da participação.

A Secretaria Municipal de Esportes e Cultura será responsável pela gestão do programa.

 

Clique no link e acesse o PL na íntegra: 

https://sapl.ribasdoriopardo.ms.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/1531/p.l.no_57.2024.pdf