Edital N.º 012/2017: Concurso Público de provas e títulos para provimento de cargos pertencentes ao quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
SEBASTIÃO ROBERTO COLLIS, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, torna público a Convocação da Prova de Títulos do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, como segue:
- DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS:
1.1 Os candidatos convocados para a Prova de Títulos encontra-se no Anexo único deste edital;
1.2. A entrega dos Títulos será realizada na Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, localizada na Rua Marciana C. Lemos, 64 – B. Santos Dumont, Ribas do Rio Pardo/MS, podendo o candidato comparecer entre 8h e 11h do dia 01 de outubro de 2017.
2 . DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO:
2.1. A Prova de Títulos terá caráter classificatório;
2.2. Foram convocados, dentro de até 10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas para todos os cargos de escolaridade em NÍVEL SUPERIOR, respeitados os empates na última posição.
2.3. Os candidatos convocados para fazer a entrega dos títulos, deverão entregar os documentos comprobatórios de titulação através de fotocópias autenticadas em cartório.
2.4. Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada pela Presidência da Comissão.
2.5. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova de Títulos, identificando-se com a apresentação do original de um dos seguintes documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.
2.5.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetida à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.
2.6. Não será admitido no local da Prova de Títulos, o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para a entrega dos documentos de titulação.
2.7. Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução da Prova de Títulos; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos responsáveis, seus auxiliares ou autoridades; ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.
2.8. A Comissão de Concurso Público reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas.
2.9. Não haverá 2ª (segunda) chamada para a Prova de Títulos.
2.10. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a Prova de Títulos.
2.11. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.
2.12. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante a apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração com firma reconhecida em cartório.
2.12.1. Somente será aceita uma procuração por candidato.
2.12.2. Serão de inteira responsabilidade do candidato às informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para a Prova de Títulos, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.
2.13. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, com exceção daqueles documentos que possuírem certificação digital.
2.13.1. Os documentos com certificação digital terão sua autenticidade confirmada nos sites das instituições que os forneceram, de acordo com as informações contidas nesses documentos.
2.14. Fica reservado à Comissão de Avaliação da Prova de Títulos o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
2.15. Para efeito de avaliação, todas as atividades previstas dos títulos deverão estar concluídas.
2.16. Serão aceitos os eventos de capacitação concluídos até a data de início das inscrições deste Concurso.
2.17. Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados no quadro abaixo:
2.17.1. PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
2.18 Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.
2.19 São consideradas informações necessárias nos documentos: a) Carga Horária; b) Período do curso; c) Nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; d) Assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo; e) conteúdo programático para os Eventos de Capacitação.
2.20 Não serão computados certificados de estágio, monitoria, bolsa de estudos, serviço voluntário, curso preparatório, visita técnica ou viagem cultural e tempo de serviço concomitante. Também não serão consideradas as participações em eventos como ministrante, colaborador/organizador, autor ou instrutor.
2.21 Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez.
2.22 Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais de um título para o mesmo item.
2.23 Não serão considerados os certificados cuja carga horária seja incompatível com o período de realização da atividade.
2.24 Não serão consideradas as disciplinas cursadas isoladamente nos cursos de graduação ou pós-graduação.
2.25 Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa, por tradutor público.
2.26 Os documentos de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, expedidos em língua estrangeira, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, conforme Art. 48 da Lei nº 9394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
2.27 A Comissão de Avaliação da Prova de Títulos não analisará documentos que não expressem com clareza o objetivo do evento, associado ao cargo.
2.28 A apresentação de documento que não coadune com a verdade implicará na eliminação do candidato, mediante publicação em edital.
2.29 A apresentação de documento com rasuras ou alterações em qualquer informação, se comprovadas, será caracterizado fraude e implicará na eliminação do candidato, mediante publicação em edital.
2.30. Os títulos, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues.
2.31 A nota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos com a titulação apresentada.
2.32 O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será divulgado através de edital específico que será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul ASSOMASUL, e disponibilizado nos endereços eletrônicos: http://www.ribasdoriopardo.ms.leg.br/, www.fapec.org/concurso e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.
Ribas do Rio Pardo/MS, 05 de setembro de 2017.
SEBASTIÃO ROBERTO COLLIS
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo