EDITAL N.º 013/2017: Concurso público de provas e títulos para provimento de cargos pertencentes ao quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS

por Assessoria de Comunicação publicado 05/09/2017 20h10, última modificação 05/09/2017 20h10

SEBASTIÃO ROBERTO COLLIS, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, torna público a Convocação da Prova Prática do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, como segue:

 

  1. DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA:

1.1   Os candidatos convocados para a Prova Prática encontra-se no Anexo I;

1.2   No Anexo II deste edital, constaram os critérios de avaliação da Prova Prática.

 

2 . DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO:

 

2.1.        Foram convocados, dentro de até 10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas para o cargo de MOTORISTA PARLAMENTAR.

2.2.  A Prova Prática terá caráter eliminatório e valerá 100 pontos no total;

2.3.  A Prova Prática será composta com as exigibilidades e os critérios de avaliação constantes do Anexo II, deste Edital e serão atribuídos os conceitos “Apto” (nota ³ 50 pontos) ou “Inapto” (nota £ 49 pontos).

2.3.1. Os candidatos que obtiverem o conceito “Inapto” serão automaticamente eliminados do Concurso Público.

2.4.  A nota da prova prática não será somada a nota da prova escrita objetiva.

2.5.  Os candidatos ao cargo de Motorista Parlamentar deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação na categoria de acordo com o requisito do cargo.

2.6.  O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Prática com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do original de um dos seguintes documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.

2.7.  Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetida à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.

2.8.  O candidato que não apresentar documentações constantes dos itens 2.6 e 2.7, para realização da Prova Prática, não poderá realizar as provas, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público.

2.9.     Não será admitido, no local da Prova Prática, o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o início das provas.

2.10.  Será sumariamente eliminado do Concurso, o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se do local de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de tê-las concluído; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.

2.11.  Não será permitido, em hipótese nenhuma, durante a realização da prova, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante todo o período de realização das provas, portando armas ou munição.

2.12.  A Comissão de Concurso Público reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas.

2.13.  Não haverá 2ª (segunda) chamada para a prova e nem realização de prova fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.

2.14.  A ausência do candidato convocado para as Provas Práticas implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

2.15.  Não caberão recursos contra as Provas Práticas.

2.16.  O resultado das Provas Práticas será divulgado através de edital específico que será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul ASSOMASUL, e disponibilizado nos endereços eletrônicos: http://www.ribasdoriopardo.ms.leg.br/, www.fapec.org/concurso e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

 

 

Ribas do Rio Pardo/MS, 05 de setembro de 2017.


SEBASTIÃO ROBERTO COLLIS

Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo

 

ANEXO I DO EDITAL N.º 013/2017 – CONVOCAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA


ANEXO II DO EDITAL N.º 013/2017 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA


1 . DA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MOTORISTA PARLAMENTAR

1.1.  A Avaliação será realizada por profissionais contratados pela FAPEC e visa avaliar a capacidade do candidato às exigências para o exercício do cargo.

1.2.  Os candidatos convocados para a Provas Prática deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação na categoria de acordo com o requisito do cargo.

 

2. DOS CRITÉRIOS:

2.1. A prova consistirá na condução de veículos de acordo com as atribuições de cada cargo, utilizados pela Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo.

2.2. Será avaliada a condução do veículo por trajeto em via pública, urbana ou rural onde o candidato só poderá realizar a prova portando a sua CNH na categoria exigida conforme consta neste edital.

2.3. O candidato será avaliado pelo examinador em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante a realização da prova.

2.4. Todo candidato iniciará a prova com 100 pontos e, a cada falta cometida, será deduzido o equivalente a esta.

Será considerado aprovado o candidato que permanecer com, no mínimo, 50% dos pontos já descontados os pontos referentes às faltas cometidas.

 

  • O CRITÉRIO DE FALTAS É O SEGUINTE:

 

a)  FALTAS ELIMINATÓRIAS – uma falta eliminará o candidato imediatamente, que será considerado “INAPTO” no respectivo Concurso;

b)  FALTAS GRAVES – uma falta equivale a 20 pontos;

c)  FALTAS MÉDIAS – uma falta equivale a 15 pontos;

d)  FALTAS LEVES – uma falta equivale a 10 pontos;

e)  POSTURA – uma falta equivale a 05 pontos.


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