Nayara Pereira recebe presidente do Cetran para discutir municipalização do trânsito
Ao todo, 55 cidades de Mato Grosso do Sul já municipalizaram o trânsito. Cinco estão em processo de implementação da medida. Ribas do Rio Pardo, porém, está entre as 19 que ainda não cumprem a Lei Federal 9.503/97, que dá aos municípios a atribuição de, entre outras questões, regulamentar e operar o trânsito dentro de suas circunscrições. São dados que a presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), Regina Maria Duarte, apresentou em visita ao gabinete da vereadora Nayara Pereira (PSB), na última semana.
“Municipalizar o trânsito é cumprir a lei. Este deve ser o foco. Os benefícios são vários. Por exemplo: reorganização da cidade, mudança de comportamento do cidadão, fiscalização eletrônica e ação mais efetiva da polícia. O município não recebe recursos diretos para sinalização viária se não tiver o trânsito municipalizado. Além disso, com a municipalização, o dinheiro das multas fica na cidade, independentemente da origem do veículo infrator”, disse Regina.
O primeiro passo para a municipalização é a aprovação de um projeto de lei que, neste caso, precisa ser de autoria do Executivo. Em 2017, a Prefeitura até o enviou à Câmara. Nayara Pereira, no entanto, afirma que os vereadores não puderam aprovar o PL em virtude de ele ter vindo carregado de assuntos não pertinentes à matéria.
Logo na primeira sessão ordinária de 2018 aberta ao recebimento de proposições, Nayara Pereira tratou de reiterar sua indicação feita desde o ano anterior para que a Prefeitura pudesse acelerar o procedimento. A vereadora lembra, também, da importância que a municipalização teria na prevenção de acidentes:
“Ribas teria verba para investir em programas de educação no trânsito, o que, certamente, ajudaria bastante a reduzir os índices de acidentes aqui. Infelizmente, os números têm sido altos dentro de nosso próprio perímetro urbano”, disse Nayara Pereira.
Legislação
A lei nº 9.503/97 também conhecida como Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ressalta em seu artigo 24 a obrigatoriedade da gestão municipal do trânsito, descrevendo as competências do órgão executivo de trânsito Municipal. Nelas, estão incluídos o planejamento, a operação e a fiscalização do trânsito, dentre outras competências.
Os procedimentos de integração ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) estão descritos na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) 560/15, e consistem, basicamente, nas seguintes etapas: criação do órgão de trânsito mediante lei municipal; designação da Autoridade de Trânsito; regulamentação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) via decreto; nomeação dos membros da Jari via decreto.