Perguntas frequentes - FAQ
1- O que é a Câmara de Ribas do Rio Pardo?
É o Poder Legislativo do município.
2- O que é Poder Legislativo?
É um dos três poderes constitucionais independentes e harmônicos.
O Poder Executivo é o responsável por executar as leis. É composto pelo presidente, por governadores e prefeitos.
O Poder Judiciário é o incumbido de zelar pela constituição vigente e julgar de acordo com as leis. É formado por ministros, desembargadores e juízes.
O Poder Legislativo tem a missão de criar e gerir as leis. É constituído pelo Senado, pela Câmara dos Deputados, pelas assembleias estaduais e câmaras municipais.
3- Quais as funções da Câmara de Ribas do Rio Pardo?
Além de legislar, a Câmara tem funções institucionais, fiscalizadoras, julgadoras, administrativas, integrativas e de assessoramento.
A função legislativa é exercida por meio de projetos de lei, resoluções e decretos legislativos.
A função institucional é exercida pelo ato de posse dos vereadores, prefeitos e seus vices, da extinção de seus mandatos, da convocação de suplentes e da comunicação à Justiça Eleitoral da existência de vagas a serem preenchidas.
A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos de informação e pelo controle externo da execução orçamentária do município exercido pela Comissão de Finanças, Orçamento, Serviços e Obras Públicas (CFOSOP).
A função julgadora é exercida pela apreciação do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre as contas do prefeito e da Mesa da Câmara e pelo julgamento do prefeito e dos vereadores por infrações político-administrativas.
A função administrativa é exercida apenas no âmbito da Secretaria da Câmara, restrita a sua organização interna, ao seu pessoal e aos vereadores.
A função integrativa é exercida pela participação da Câmara na solução de problemas da comunidade extravagantes de sua competência privativa e na convocação da comunidade para participar de soluções de problemas municipais.
A função de assessoramento é exercida por meio de indicação ao prefeito sugerindo medidas de interesse público.
4- Quem compõe a Câmara?
Vereadores eleitos, servidores concursados e funcionários comissionados.
5- Quantos vereadores tem a Câmara?
11.
6- Quanto tempo dura o mandato de um vereador?
Quatro anos.
7- Quando os vereadores se reúnem?
Em sessões ordinárias às 19h das terças-feiras do período de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
Em sessões extraordinárias, mesmo durante os recessos, havendo convocação do prefeito, do presidente da Câmara ou da maioria absoluta dos vereadores.
Em sessões solenes, convocadas pelo presidente da Câmara a qualquer momento com 48h de antecedência.
8- Quem dirige os trabalhos da Câmara?
A Mesa Diretora, formada pelo presidente, primeiro-secretário e segundo-secretário. Há, ainda, um vice-presidente, que não integra a Mesa.
9- O que faz o presidente?
Conduz as atividades em Plenário, superintende a organização da pauta legislativa, resolve as questões de ordem e interpreta o Regimento Interno em casos omissos. É de sua responsabilidade administrar o pessoal e o patrimônio da Câmara, ordenar as despesas e promulgar as resoluções, decretos legislativos e vetos rejeitados, além das leis não promulgadas pelo prefeito no prazo legal. O presidente é, também, quem substitui o chefe do Executivo nas ausências deste e do vice-prefeito.
10- O que faz o vice-presidente?
Substitui o presidente em suas ausências. Cabe a ele, ainda, promulgar resoluções, decretos legislativos e leis quando o dirigente máximo da Câmara, mesmo que esteja em exercício, tenha deixado escoar os prazos legais.
11- O que faz o primeiro-secretário?
Executa a chamada dos vereadores, superintende a redação das atas e lê as proposições e os demais documentos que devam ser de conhecimento da Casa. É ele que assume o comando da sessão nas ausências do presidente e do vice.
12- O que faz o segundo-secretário?
Auxilia o primeiro em suas atribuições, assumindo temporariamente o seu lugar nas ausências deste e o comando geral da sessão quando também não estiverem presentes o presidente e o vice.
13- O que é a Mesa Diretora?
A Mesa é quem dirige os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara, elaborando, com aprovação do Plenário, a proposta orçamentária do Legislativo a ser incluída no orçamento municipal. É ela que devolve à Prefeitura o eventual saldo de caixa existente ao final do ano e fixa os salários iniciais dos cargos do Legislativo, sendo a responsável por atualizar os subsídios do prefeito, do vice e dos vereadores. A Mesa é, também, quem dá a redação final das resoluções e decretos legislativos, assinando-os por todos os seus membros.
14- O que são as comissões permanentes?
Órgãos técnicos compostos de três vereadores para examinar matérias em tramitação na Câmara e proceder estudos sobre fatos que vão ao encontro de seus temas.
15- Quantas são as comissões permanentes da Câmara de Ribas do Rio Pardo?
Quatro: de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF); de Finanças, Orçamento, Serviços e Obras Públicas (CFOSOP); de Educação, Saúde, Assistência Social e Honrarias (CESASH); de Meio Ambiente (CMA).
16- Onde funciona a Câmara?
A nossa sede fica na Rua Marciana Costa Lemos, 64, Santos Dumont.
Devido a obras de reforma e ampliação na sede do Legislativo, nossa sede foi transferida provisoriamente para a Av. Aureliano Moura Brandão, s/n, quadra 36, lote 22, Parque Estoril III, as sessões estão sendo realizadas no Sindicato Rural, na Rua Carlos Anconi, 560, Vista Alegre.
17- Qual o horário de funcionamento?
Em dias úteis de segunda a sexta-feira, das 7 às 11h e das 13 às 17h.
18- Quais os telefones da Câmara?
(67) 3238-1470 e 3238-3356.
19- Por onde posso me informar sobre os atos da Câmara?
Comparecendo às sessões, acompanhando este site oficial e a nossa página no Facebook, onde as proposições são colocadas na íntegra e a sessão é transmitida ao vivo e disponibilizada em sua totalidade para o cidadão ver e rever quando quiser.