Judiciário nega pedido do Município para suspender CPI
O Município de Ribas do Rio Pardo entrou na Justiça para suspender a Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga contrato da Prefeitura com a ASP – Serviços de Assessoria e Consultoria Empresarial e Governamental LTDA. Nesta sexta-feira (01/10), porém, o juiz Idail de Toni Filho negou a concessão de liminar e manteve os trabalhos da CPI.
“O exame liminar, ainda que provisório e não exauriente de provas, típico deste momento processual, não permite vislumbrar indícios da irregularidade na constituição da CPI”, cita a decisão judicial.
Alegando que, quando solicitou acesso aos autos, não recebeu o requerimento assinado por um terço dos vereadores para abertura da Comissão, o Município também argumentou que não foi assegurada a proporcionalidade dos partidos que participam do Legislativo e que o procurador geral Guilherme Tabosa e o prefeito João Alfredo não poderiam ter sido convocados a testemunhar.
A Câmara compareceu espontaneamente nos autos sustentando ilegitimidade ativa. Segundo o Legislativo, o Município não pode defender em juízo interesses do procurador geral e do prefeito. A Casa de Leis registrou que a abertura da CPI foi requerida por quatro vereadores, configurando um terço da Câmara, anexou o documento e apontou que respeitou a proporcionalidade dos partidos dando a todos os parlamentares a possibilidade de compor a Comissão.
Em relação aos procuradores, o Legislativo ressaltou que foram convocados para prestarem informações apenas acerca dos fatos investigados, assim como, em relação ao prefeito, inexiste qualquer impedimento para sua convocação na Lei Orgânica.
CPI continua
O juiz confirmou a legalidade da CPI e manteve os trabalhos da Comissão.
Idail de Toni Filho citou que houve requerimento assinado por quatro vereadores, sendo Ataíde Feliciano (PSC), Edervânia Malta (DEM), Nego da Borracharia (PSD) e Tania Ferreira (Solidariedade). O magistrado lembrou que o chefe do Legislativo, Tiago do Zico (PSDB), somente indicou a composição da CPI após silêncio dos demais parlamentares presentes na sessão de formação do colegiado.
Sobre o pedido do impetrante de ter o direito de defesa, o juiz ressalvou que o Município não está sendo investigado na CPI. Em relação ao prefeito, Idail alegou que já houve decisão anterior na forma de habeas corpus.
Decisão
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Tramitação
Em 9 de agosto, a Prefeitura oficializou homologação de uma contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com a ASP, uma empresa de contabilidade criada há apenas quatro meses, no valor de R$96 mil. Só após o Requerimento 76/21, onde Tania Ferreira questionou o acerto, a Prefeitura decidiu cancelar o contrato. A CPI foi montada para investigar o caso.
A CPI tem poderes próprios das autoridades judiciais para examinar documentos, ouvir testemunhas e cobrar as informações necessárias no prazo máximo de 180 dias, prorrogável por igual período.
Ao fim dos trabalhos, a Comissão envia seu relatório ao Plenário, dependendo do voto favorável de oito vereadores para aprovar as providências cabíveis no âmbito político administrativo. Se não tiver oito votos, o caso é arquivado. Se aprovado, porém, o documento é encaminhado ao Ministério Público para promoção da responsabilidade civil ou criminal dos infratores.