Lei da Mesa aumenta para 40% o adicional de insalubridade dos artífices de serviços gerais da Câmara
De autoria da Mesa Diretora, a Lei 1.325/23 aumenta de 20% para 40% o adicional de insalubridade recebido pelos artífices de serviços gerais da Câmara que fazem manuseio de lixo e limpeza de banheiros públicos. A norma foi promulgada nesta terça-feira (06/06) e já está em vigor.
“Na edição da Lei Municipal nº 1.123/2019, o legislador municipal previu um percentual a uma única hipótese, buscando diminuir o valor do adicional de insalubridade em determinado caso, pois, em sua visão particular, a norma regulamentar o exagerava. Assim, cumpre corrigir tal atecnia, relegando todas as hipóteses e percentuais à norma regulamentar”, diz a Mesa, formada pelo presidente Luiz do Sindicato (MDB), pelo vice Cascãozinho (PSC), pela primeira-secretária Rose Pereira (Psol) e pelo segundo-secretário Paulo da Pax (MDB).
Os vereadores alegam que o adicional de grau máximo (40%) estaria ao encontro do definido pela Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. A Lei garante que o benefício já seja concedido aos respectivos servidores a partir do próximo mês.
Tramitação
Protocolada em abril, a proposição recebeu regime de urgência e foi aprovada por unanimidade em sua única votação plenária.
Lei 1.325/23
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https://sapl.ribasdoriopardo.ms.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2023/1632/lei-municipal-n--1-325--de-05-de-junho-de-2023--06_de_junho_de_2023.pdf