Lei da Mesa cria reembolso de gastos com atividade parlamentar

por Assessoria de Comunicação publicado 06/03/2023 09h55, última modificação 06/03/2023 09h54

De autoria da Mesa Diretora, a Lei 1.309/23 cria uma verba de gabinete para reembolsar os gastos que os vereadores têm em razão do exercício da atividade parlamentar. A norma foi promulgada na última sexta-feira (06/03) e já está em vigor.

“A relevância da referida verba emerge do fato de que os parlamentares têm suportado despesas decorrentes do exercício de suas funções com o seu próprio subsídio, sem qualquer cobertura pela Câmara Municipal. É o caso de contas de telefonia própria, de utilização de carro próprio para diligências em razão do mandato, de serviços gráficos como a consecução de quadros de homenagens públicas com o dinheiro particular do vereador, dentre outras despesas feitas pelo Edil para bem executar a vereança", diz a Mesa, formada pelo presidente Luiz do Sindicato (MDB), pelo vice Cascãozinho (PSC), pela primeira-secretária Rose Pereira (Psol) e pelo segundo-secretário Paulo da Pax (MDB).

Com a Lei, cada vereador passa a ter a sua disposição R$3.800 por mês para cobrir despesas como as relacionadas a combustível, material de expediente, realização de seminários, publicidade e projetos técnicos.

A verba de gabinete tem caráter indenizatório, com o parlamentar tendo que enviar os devidos comprovantes ao Departamento Financeiro para que a população possa acompanhar a movimentação dos valores pelo Portal da Transparência. Em hipótese alguma serão permitidos gastos de caráter eleitoral ou exclusivamente de promoção pessoal.

Tramitação

Protocolada em janeiro, a então proposição recebeu regime de urgência e foi aprovada por 5x4 em sua única votação plenária, sendo sancionada e promulgada pelo prefeito João Alfredo (Psol).

Votaram a favor: Cascãozinho (PSC), Pastor Isac (PTB), Paulo da Pax (MDB), Policial Christoffer (PSC) e Rose Pereira (Psol);

Votaram contra: Anderson Arry (PSDB), Edervânia Malta (MDB), Nego da Borracharia (PSD) e Tiago do Zico (PSDB);

Abstenção: Tania Ferreira (Solidariedade).

Lei 1.309/23

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