Lei da Mesa prorroga prazo das emendas impositivas

por Assessoria de Comunicação publicado 13/11/2023 10h14, última modificação 13/11/2023 10h14

De autoria da Mesa Diretora, a Lei 1.384/23 prorroga até o próximo 30 de junho o prazo para cumprimento das emendas impositivas da Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente. A norma, que foi promulgada nesta sexta-feira (10/11) e já está em vigor, ainda inclui na LOA as emendas de autoria de Anderson Arry (PSDB). 

“É preciso citar o iminente fim do exercício e do respectivo orçamento anual. Além disso, há a informação transmitida pelo Chefe do Poder Executivo de que há uma demanda invencível de licitações, o que tem atravancado o adimplemento das emendas que dependem de um certame. Ainda, não se pode esquecer a situação do Município, com aumento exponencial da população, o que tem causado uma série de dificuldades à Administração Pública”, alegou na justificativa a Mesa, formada pelo presidente Luiz do Sindicato (MDB), pelo vice Cascãozinho (PSC), pelo primeiro-secretário Paulo da Pax (MDB) e pela segunda-secretária Rose Pereira (Psol). 

“Outrossim, a proposta tem como objetivo incluir as emendas impositivas de autoria do vereador Anderson Arry Januário Guimarães à Lei Orçamentária Anual nº 1.304, de 14 de dezembro de 2022, tendo em vista, que por um equívoco ainda não apurado, as emendas de autoria do parlamentar, apresentadas no bojo de proposição datada de março de 2023, não acompanharam tal norma, restando prejudicadas as ações desenvolvidas pelo Edil”, complementaram os vereadores.  

As emendas de Anderson Arry anexadas liberam as seguintes verbas: R$49.045 para compra de móveis e equipamentos para a Escola Mareide; R$37 mil para aquisição de mobiliário, aparelhos de informática, brinquedos e testes psicológicos para o Centro de Especialidades Médicas (CEM); R$16.500 para compra de equipamentos de ginástica, som, eletrodomésticos e informática para a academia da saúde; e R$5 mil para aquisição de ração e medicamentos para a ONG Anjos que Protegem.  

Tramitação  

Apresentado em outubro, o Projeto da Lei foi colocado em regime de urgência e aprovado por unanimidade em única votação, sendo, em seguida, sancionado e promulgado pelo prefeito.  

Lei 1.384/23  

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https://sapl.ribasdoriopardo.ms.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2023/1750/lei-municipal-n--1-384--de-09-de-novembro-de-2023--10_de_novembro_de_2023.pdf