Lei da Mesa reduz a carga horária de 20 servidores
De autoria da Mesa Diretora, a Lei 1.284/22 reduz para 30h a carga horária dos servidores legislativos que trabalhavam 40h por semana. A norma, que beneficia 20 funcionários, sendo oito concursados e 12 comissionados, foi promulgada nesta segunda-feira (17/10) e já está em vigor.
“Historicamente, vale lembrar, a Câmara Municipal funcionou durante meio período, atendendo suficientemente a população e suas missões institucionais. Em 2017, a Câmara voltou a funcionar em dois períodos, matutino e vespertino, contudo, neste último, apenas 8 dos 39 servidores trabalham em jornada diária de oito horas. Acontece que, durante o período de pandemia em que o horário de funcionamento foi reduzido para seis horas, das 7h às 13h, restou evidenciada uma economia considerável na conta de energia elétrica (mais de dez mil reais mensalmente)”, diz a Mesa, formada pelo presidente Tiago do Zico (PSDB), pelo vice Nego da Borracharia (PSD), pelo primeiro-secretário Paulo da Pax (MDB) e pelo segundo-secretário Pastor Isac (PTB).
Os estatutários que recebem o benefício da redução da carga horária são os três agentes administrativos, as duas recepcionistas, o almoxarife, o assessor de informática e o motorista. Já os contemplados de livre nomeação são os 11 assessores parlamentares e o especial da Presidência. As alterações não são alvo de redução salarial. Os 19 outros servidores concursados e comissionados que já atuavam por 20h, 30h ou em regime especial (no caso dos agentes de segurança) não terão qualquer modificação em suas jornadas.
“Destaca-se que não há prejuízo ao interesse público, uma vez o serviço é essencialmente executado durante o período matutino. Quanto à moralidade da medida, ainda que seja alvo de questionamentos reduzir a jornada do servidor, o órgão deve avaliar de forma técnica o que é melhor para seu funcionamento”, escreve a Mesa.
Tramitação
Protocolada em setembro, a proposição recebeu regime de urgência e foi aprovada por unanimidade em sua única votação plenária, sendo promulgada diretamente pelo chefe do Legislativo e concluindo sua tramitação se transformando em Lei.
Lei 1.284/22