Lei de Anderson Arry garante prioridade de vaga nas escolas para filhos de idosos ou de pessoas com deficiência
De autoria de Anderson Arry (PSDB), a Lei 1.279/22 garante prioridade de vaga na unidade da rede municipal de ensino mais próxima a sua residência para as crianças e adolescentes cujos responsáveis legais sejam pessoas com deficiência ou tenham 60 anos ou mais. Promulgada em setembro, a norma já é válida para as matrículas do ano letivo de 2023.
“Ter o aluno na escola mais perto de sua residência facilita não só para a criança e para o adolescente, como também para os pais ou responsáveis, que terão mais acessibilidade para acompanhamento de suas responsabilidades como reuniões e diálogos com professores”, explica o vereador.
A Lei prevê que os pais com 60 anos ou mais se cadastrem nas unidades de ensino que tenham o interesse de matricular a criança ou o adolescente apresentando documento de identidade próprio, comprovante de residência e certidão de nascimento do menor. Em caso de o pai ou mãe ser pessoa com deficiência, além das exigências anteriores é necessário um laudo ou atestado que comprove a sua condição.
Na situação em que o responsável legal não for um dos pais do menor, é exigido, ainda, documento que comprove sua responsabilidade legal em relação à criança ou o adolescente.
Tramitação
Apresentado em maio, o projeto da lei foi aprovado por unanimidade em suas duas votações plenárias, sendo sancionado e promulgado pelo prefeito, concluindo sua tramitação e se transformando em lei.
Lei 1.279/22