Lei de Anderson Arry proíbe nomeação de pedófilos na Câmara
De autoria Anderson Arry (PSDB), a Lei 1.192/21 institui o Plano Municipal de Combate à Pedofilia e impede a investidura de pedófilos no Poder Legislativo de Ribas do Rio Pardo. A norma foi promulgada nesta quinta-feira (15/04) e já está em vigor.
“Em 2019, o Disque 100 somou mais de 86 mil denúncias de violação sexual contra crianças e adolescentes. Levando em conta a estimativa do Governo Federal de que só 10% dos casos são denunciados, teríamos quase um milhão de abusos praticados por pedófilos naquele ano. E Mato Grosso do Sul é o líder nacional nesse tipo de crime. Infelizmente, conheço essa realidade de perto, pois, como assistente social, trabalhei no Creas com vítimas de abuso, exploração e pedofilia”, diz o vereador.
A Lei impede a investidura na Câmara, ainda que em cargos de livre nomeação, de indivíduos com decisão transitada em julgado em processos criminais referentes a questões sexuais envolvendo crianças e adolescentes.
No projeto, o autor tentou fazer a proibição alcançar todo o serviço público no municipal. Entretanto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) fez uma emenda restringindo a vedação, alegando que os cargos do Executivo são de exclusiva competência do prefeito. Anderson Arry lamentou, mas acatou e convidou João Alfredo (Psol) a enviar um PL para que a proibição possa também alcançar a Prefeitura.
A Lei ainda estabelece como objetivos do Plano Municipal de Combate à Pedofilia: estimular o debate e a evolução de políticas públicas; articular um canal de diálogo permanente dos órgãos públicos com as instituições da sociedade civil para a proteção à infância; zelar por uma acolhida digna às vítimas; fortalecer as medidas legais de punição aos infratores.
“Nossa ideia é criar uma diretriz a fim de capacitar profissionais das mais diversas áreas a perceberem os possíveis sinais de abuso, checarem, acolherem a vítima e denunciar o criminoso”, disse Anderson Arry.
Tramitação
Apresentado em março, o projeto da lei recebeu uma emenda substitutiva da CLJRF e foi aprovado por unanimidade em suas duas votações plenárias, sendo sancionado e promulgado pelo prefeito, concluindo sua tramitação e se transformando em lei.
Lei 1.192/21