Lei de Ataíde Feliciano proíbe corte de água da população carente durante a pandemia

por Assessoria de Comunicação publicado 19/04/2021 08h45, última modificação 19/04/2021 08h50

De autoria de Ataíde Feliciano (PSC), a Lei 1.193/21 proíbe a suspensão de fornecimento de saneamento básico enquanto durarem as medidas de emergência de combate à Covid-19. A norma foi promulgada nesta segunda-feira (19/04) e já está em vigor.

“Os impactos da pandemia atingiram não apenas a saúde pública, mas refletiram, com força, na economia. Infelizmente, é fácil constatar isso em nossa cidade. Essa Lei vem para tentar minimizar um pouco desse sofrimento e desses impactos negativos”, diz o vereador.

A Lei dá o direito aos inscritos em programas sociais do município ou demais cidadãos de baixa renda. Aqueles que já estiveram com o serviço de água suspenso terão, inclusive, o direito à religação imediata sem qualquer cobrança de taxa.

“É fundamental que o município garanta condições mínimas de sobrevivência para a população de baixa renda que está impossibilitada de trabalhar e garantir o seu sustento nesse período tão difícil”, detalha Ataíde Feliciano.

Tramitação

Apresentado em março, o projeto da lei foi aprovado por unanimidade em suas duas votações plenárias, sancionado e promulgado pelo prefeito, concluindo sua tramitação e se transformando em lei.

Lei 1.193/21

Clique aqui e baixe a Lei na íntegra.