Lei de autoria da Mesa reajusta o auxílio-alimentação dos servidores da Câmara

por Assessoria de Comunicação publicado 05/12/2023 13h27, última modificação 05/12/2023 13h27

De autoria da Mesa Diretora, a Lei 1.392/23 reajusta para R$800 o auxílio-alimentação pago aos servidores da Câmara. A norma foi promulgada nesta terça-feira (05/12) e entra em vigor a partir do próximo dia 1º. 

“Verifica-se que em diversos órgãos presentes no Município o valor do auxílio-alimentação é superior ao próprio montante pretendido neste projeto, a exemplo dos servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul baseados nas promotorias locais, cujo valor recebido a título de auxílio-alimentação é R$1.017, bem como dos servidores da Justiça Eleitoral que atuam na comarca, cujo valor do benefício é de R$ 1.182,74. Vale salientar que na iniciativa privada há valores atrativos de salários e benefícios que estão fazendo com que servidores públicos se desliguem do ente municipal para ingressar no funcionalismo privado, gerando prejuízo aos recursos humanos do Município”, alegou na justificativa a Mesa, formada pelo presidente Luiz do Sindicato (MDB), pelo vice Cascãozinho (PSC), pelo primeiro-secretário Paulo da Pax (MDB) e pela segunda-secretária Rose Pereira (Psol). 

Ao todo, 42 funcionários recebem o benefício, já somando concursados e comissionados. Os vereadores não têm direito ao valor. 

Tramitação  

Apresentado em novembro, o Projeto da Lei foi colocado em regime de urgência e aprovado por unanimidade em única votação, sendo, em seguida, sancionado e promulgado pelo prefeito.  

Lei 1.392/23  

Clique no link e acesse a Lei na pág. 7 

https://diribas.s3.sa-east-1.amazonaws.com/Edicao-Mon+Dec+04+2023+09%3A40%3A00+GMT-0300+%28Brasilia+Standard+Time%29.pdf