Lei de autoria de Luiz do Sindicato autoriza mais táxis no município
De autoria de Luiz do Sindicato (MDB), a Lei 1.351/23 autoriza o aumento da quantidade máxima de automóveis com autorização para serviço de táxi para um a cada grupo de 750 habitantes. Anteriormente, o permitido era de um veículo para mil cidadãos. A norma foi promulgada nesta última sexta-feira (25/08) e já está em vigor.
“Ocorre que, referido, número se mostra insuficiente para atender à demanda pelo serviço de táxi, dado o crescimento exponencial da população local desde a edição da Lei em questão”, disse Luiz do Sindicato sobre a antiga lei.
“Não fosse só, o parâmetro utilizado para aferir o número da população está sendo contestado pelo próprio Município, o que reverbera a insuficiência destacada”, complementou o vereador.
Tramitação
O projeto da Lei foi protocolado neste mês, tendo sido aprovado por unanimidade em suas duas votações plenárias, sancionado e promulgado pelo prefeito.
Lei 1.351/23
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