Lei de autoria de Luiz do Sindicato autoriza mais táxis no município

por Assessoria de Comunicação publicado 28/08/2023 11h15, última modificação 28/08/2023 11h20

De autoria de Luiz do Sindicato (MDB), a Lei 1.351/23 autoriza o aumento da quantidade máxima de automóveis com autorização para serviço de táxi para um a cada grupo de 750 habitantes. Anteriormente, o permitido era de um veículo para mil cidadãos. A norma foi promulgada nesta última sexta-feira (25/08) e já está em vigor. 

“Ocorre que, referido, número se mostra insuficiente para atender à demanda pelo serviço de táxi, dado o crescimento exponencial da população local desde a edição da Lei em questão”, disse Luiz do Sindicato sobre a antiga lei. 

“Não fosse só, o parâmetro utilizado para aferir o número da população está sendo contestado pelo próprio Município, o que reverbera a insuficiência destacada”, complementou o vereador. 

Tramitação 

O projeto da Lei foi protocolado neste mês, tendo sido aprovado por unanimidade em suas duas votações plenárias, sancionado e promulgado pelo prefeito. 

Lei 1.351/23 

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