Lei de autoria de Nego da Borracharia proíbe alteração de nomes de ruas com prédios públicos ou três estabelecimentos
De autoria de Nego da Borracharia (PSD), a Lei 1.350/23 proíbe alteração no nome de ruas que tenham prédio público, três ou mais estabelecimentos comerciais, escritórios, consultórios e similares. A norma, que tem Policial Christoffer (PSC), Edervânia Malta (MDB) e Tania Ferreira (Solidariedade) como coautores, foi promulgada nesta última sexta-feira (25/08) e já está em vigor.
“É importante o papel do Poder Legislativo em aprovar a denominação de vias públicas e homenagear aquelas pessoas que fizeram algo positivo ou que prestaram serviços em prol do município, todavia, essas denominações devem ocorrer em novas vias oriundas de abertura de bairros, residenciais e loteamentos”, disse Nego da Borracharia, apontando transtornos que teriam sido causados aos moradores de ruas que tiveram nomes alterados, citando um abaixo-assinado feito por cidadãos no Estoril.
“A mudança das denominações de vias da cidade de Ribas do Rio Pardo que contenham endereços de prédio de órgão público, de três ou mais que são localizações de comércio, escritórios, consultórios, empresas prestadoras de serviços ou similares, acarreta problemas para os profissionais ali instalados, para as que trabalham com entregas, para os moradores como um todo. Causa, ainda, transtornos burocráticos, documentais, criando despesas para regularização da documentação do empreendimento, gerando diversas reclamações de todos aqueles que são afetados por esta alteração”, complementa o autor.
Tramitação
O projeto da Lei foi protocolado neste mês, tendo sido aprovado por unanimidade em suas duas votações plenárias, sancionado e promulgado pelo prefeito.
Lei 1.350/23
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