Lei de autoria de Policial Christoffer autoriza transporte coletivo gratuito na cidade

por Assessoria de Comunicação publicado 04/09/2023 12h32, última modificação 04/09/2023 12h32

De autoria de Policial Christoffer (PSC), a Lei 1.355/23 autoriza a implementação de transporte coletivo gratuito. A norma foi promulgada nesta segunda-feira (04/09) e já está em vigor. 

“A zona urbana da cidade está crescendo de forma exponencial, com novos bairros em regiões de cidade não consolidada, a exemplo do Jardim dos Estados, deixando a população destes locais desamparadas de outros serviços essenciais, como creches, escolas, postos de saúde etc. Com isso, torna-se extremamente necessário fornecer transporte gratuito aos residentes de regiões distantes, com a finalidade de garantir o acesso a outros direitos, sobretudo para a população socialmente vulnerável”, disse o vereador.  

O transporte seria destinado a todos os usuários, com prioridades para os cidadãos idosos, portadores de deficiência e estudantes, mediante veículo próprio, sem custo aos usuários (passe-livre), ou com veículos de terceiros, por meio de contratação a partir de processo licitatório. Para aquisição dos veículos necessários à implementação do serviço, o Executivo já fica autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$2 milhões.

 

Lei 1.355/23 

Clique no link e acesse a Lei 

https://sapl.ribasdoriopardo.ms.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2023/1695/lei-municipal-n-1-355--de-01-de-setembro-de-2023--04_de_setembro_de_2023.pdf