Lei de autoria de Policial Christoffer reconhece cavalgada e rodeio como patrimônios imateriais

por Assessoria de Comunicação publicado 14/05/2024 10h47, última modificação 14/05/2024 10h47

De autoria de Policial Christoffer (PL), a Lei 1.423/24 reconhece a cavalgada e o rodeio como manifestações da cultura e patrimônios imateriais de Ribas do Rio Pardo. A norma foi promulgada nesta terça-feira (14/05) e já está em vigor.

“Não se pode esconder que tais eventos são tradicionais no nosso município, sobretudo, as cavalgadas que, geralmente, são organizadas para fins religiosos, que tem fortes momentos de fé cristã com o passeio em cavalos com destinos a outros municípios”, diz o vereador.
A Lei define cavalgada como manifestação cultural em forma de passeio, previamente organizada. Já o rodeio é descrito como atividade de montaria ou de cronometragem, sendo avaliada a habilidade do atleta em dominar o animal com perícia, além do desempenho do próprio animal.
A nova norma proíbe o uso de bombinhas, explosivos ou qualquer outro artifício que possa assustar os animais ou provocar acidentes. São vedados, ainda, quaisquer medicamentos ou choques elétricos que possam colocar os animais em estresse físico ou psicológico.
Tramitação
Protocolado em março, o Projeto da Lei foi aprovado por unanimidade em suas duas votações plenárias, sancionado e promulgado pelo prefeito João Alfredo (PT).
Lei 1.423/24
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