Lei de autoria de Rose Pereira fixa parâmetros para concessão do auxílio-aluguel

por Assessoria de Comunicação publicado 05/12/2023 13h14, última modificação 05/12/2023 13h14

De autoria de Rose Pereira (Psol), a Lei 1.391/23 fixa parâmetros mínimos para concessão do auxílio-aluguel instituído pela Lei Federal 14.674/23 para mulheres vítimas de violência no âmbito da Lei Maria da Penha que estejam em situação de vulnerabilidade social e econômica. A norma foi promulgada nesta terça-feira (05/12) e já está em vigor. 

“A proposição que ora apresentamos qualifica a mudança legislativa nacional citada nas linhas acima, trazendo limites mínimos para a concessão do auxílio-aluguel, fixando ainda prioridades para as mulheres que, dentre as que se encontram em situação de vulnerabilidade, estão em situação ainda mais vulnerável”, disse a vereadora na justificativa do então projeto. 

O auxílio, que deverá ser de, ao menos, 70% do valor do salário-mínimo, será destinado às mulheres com medida protetiva expedida que comprovarem não conseguir arcar com suas despesas de moradia. A concessão do benefício será priorizada às grávidas, às com filhos menores ou às forasteiras sem parentes no município. 

As mulheres que, durante os seis meses de recebimento do benefício, não estiverem realizando atividade remunerada, terão, ainda, o direito de participar de ações da Prefeitura no sentido de capacitação e inserção no mercado de trabalho. 

Tramitação 

Protocolado em novembro, o PL tramitou em regime de urgência e foi aprovado por unanimidade na sua única votação plenária, sendo sancionado e promulgado pelo prefeito João Alfredo (PT).  

Clique aqui e acesse a Lei na pág. 6 

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