Lei de Edervânia Malta autoriza parcerias com entidades de educação especial
De autoria de Edervânia Malta (MDB), a Lei 1.269/22 autoriza o Município a fazer parcerias e transferência de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos que ofereçam educação especial. A norma foi promulgada nesta terça-feira (28/06) e já está em vigor.
“O objetivo é facilitar os convênios e repasses de recursos, diminuindo a burocracia em seu trâmite, fomentando a atuação da Administração em rede e proporcionando de forma mais eficiente a disponibilização de educação especial a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”, diz a vereadora.
Antes da Lei, para que fossem oferecidos auxílios e subvenções ou mesmo celebrados convênios com entidades privadas sem fins lucrativos, o Executivo precisava pedir novas autorizações todos os anos. Segundo Edervânia Malta, isso dificultava o andamento de parcerias como no caso da Associação Pestalozzi.
“No âmbito nacional, há lei que não só autoriza como facilita a celebração de parcerias e transferências de recursos para entidades sem fins lucrativos que ofertem educação especial. É o caso da Lei n° 10.845, de 5 de março de 2004, e da Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009, as quais dispensam as exigências da lei geral sobre celebração de termos de parceria da Administração pública (Lei n° 13.019/2014)”, explica a autora.
A nova Lei autoriza apoio técnico e financeiro como nos seguintes casos: cessão de professores e profissionais especializados da rede pública de ensino, bem como de material didático e pedagógico apropriado; repasse de recursos para construções, reformas, ampliações e aquisição de equipamentos; oferta de transporte escolar aos educandos portadores de deficiência.
Tramitação
A então proposição foi aprovada por unanimidade em suas duas votações plenárias. No entanto, além de taxar como inconstitucional, o prefeito João Alfredo vetou afirmando que o projeto não era de interesse público. O veto, porém, foi derrubado por unanimidade, com a Presidência da Câmara fazendo a promulgação da Lei e encerrando a tramitação da matéria.
Lei 1.269/22