Lei de autoria de Edervânia Malta autoriza premiação em dinheiro nas competições esportivas
De autoria de Edervânia Malta (MDB), a Lei 1.385/23 autoriza a Prefeitura a conceder prêmios em dinheiro nas competições esportivas. A norma foi promulgada nesta terça-feira (21/11) e já está em vigor.
“A presente lei tem a finalidade de oferecer aos vencedores premiações em dinheiro o que já tem acontecido em vários outros municípios do Brasil. Desta forma, os eventos esportivos municipais recebem um incentivo maior, tornando-os mais atrativos e competitivos”, disse a vereadora.
Os representantes das equipes vencedoras passam a ter 30 dias a contar da final da competição para informar os dados bancários para recebimento da eventual premiação. Após o prazo, se não for reclamado, o valor é incorporado ao patrimônio público.
Tramitação
Protocolado em outubro, o Projeto da Lei foi aprovado por unanimidade em suas duas votações plenárias, sendo e promulgado diretamente pelo chefe do Legislativo, Luiz do Sindicato (MDB).
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