Lei de Edervânia Malta cria o Programa Mulher Independente

por Assessoria de Comunicação publicado 08/11/2021 10h02, última modificação 08/11/2021 10h02

De autoria de Edervânia Malta (DEM), a Lei 1.229/21 cria o Programa Mulher Independente, destinado ao apoio na geração de emprego e renda às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A norma foi promulgada nesta segunda-feira (08/11) e já está em vigor, com o Executivo tendo 30 dias para fazer a regulamentação.

“A Lei já é aplicada em diversas cidades brasileiras, sendo fundamental para a recuperação da autoestima destas mulheres, reinserindo-as no mercado de trabalho, promovendo sua independência financeira e o fim do ciclo da violência”, diz a vereadora.

O Programa consiste em mobilizar empresas para a disponibilização de oportunidades de trabalho para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar, encaminhando as cidadãs para essas vagas e orientando-as quanto a seus direitos e oportunidades. Órgãos municipais e entidades conveniadas também poderão fornecer serviços de capacitação.

“Vale salientar que a violência enfrentada pelas mulheres deixou de ser uma questão privada relativa ao espaço da família e tomou dimensões no espaço social, tornando-se um problema de saúde pública. Segundo um levantamento realizado pelo Datafolha e encomendado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2018, 16 milhões de mulheres acima de 16 anos já sofreram algum tipo de violência, sendo 42% destas em sua própria casa. O número de agredidas fisicamente alcançou quase cinco milhões de mulheres, uma média de 536 mulheres por hora em 2018; e 177 espancadas”, justifica a vereadora.

A Lei estipula que as vagas de emprego devam propiciar autonomia financeira da beneficiária, sendo garantido, por parte do empregador, o sigilo quanto à situação de violência. Para participar do Programa Mulher Independente, bastará à cidadã: ter 16 anos ou mais, morar em Ribas do Rio Pardo, comprovar ter sofrido ou estar em situação de violência doméstica e não estar inserida no mercado de trabalho. Serão consideradas todas as formas de violência, seja física, moral, psicológica, sexual ou patrimonial.

Tramitação

O projeto foi protocolado em outubro, sendo aprovado por unanimidade em suas duas votações plenárias. Sancionado pelo prefeito, concluiu sua tramitação se transformando na Lei 1.229/21.

Lei 1.229/21

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