Lei de Edervânia Malta proíbe pessoas sem camisa ou com animais em comércios e órgãos públicos

por Assessoria de Comunicação publicado 09/12/2021 10h08, última modificação 09/12/2021 10h08

De autoria de Edervânia Malta (DEM), a Lei 1.233/21 proíbe a entrada de pessoas sem vestes, sem camisa, em trajes de banho ou acompanhadas de animais em estabelecimentos comerciais e nas repartições públicas. A norma foi promulgada nesta quinta-feira (09/12) e já está em vigor

“Não é raro encontrar em estabelecimentos comerciais pessoas sem camisa, com roupa de banho ou com animais domésticos, o que causa transtorno à ordem pública, ofende os bons costumes e até gera risco à higiene e à saúde pública”, diz a vereadora.

A Lei especifica que a proibição não se aplica aos estabelecimentos que, por sua natureza ou finalidade, tenham que permitir cidadãos de trajes especiais ou o acesso de animais, como clubes de lazer ou clínicas veterinárias, bem como os locais que optem por conceder essa permissão de forma expressa. A vedação também não se estende às pessoas com deficiência que precisam do animal para terem garantida a acessibilidade.

“Destaca-se que o cumprimento da presente lei fica condicionado ao asseguramento de informação prévia aos consumidores e munícipes, que deve ser feito por meio de placas visíveis na entrada dos estabelecimentos”, esclarece Edervânia Malta.

Tramitação

O projeto foi protocolado em novembro, sendo aprovado por unanimidade em suas duas votações plenárias. Sancionado pelo prefeito, concluiu sua tramitação se transformando na Lei 1.233/21.

Lei 1.233/21

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