Lei de Luiz do Sindicato cria Programa de Manutenção dos Acessos Rurais

por Assessoria de Comunicação publicado 11/11/2021 10h14, última modificação 11/11/2021 10h14

De autoria de Luiz do Sindicato (MDB), a Lei 1.231/21 cria o Programa Municipal de Manutenção dos Acessos Rurais. A norma foi promulgada nesta quinta-feira (11/11) e já está em vigor, com o Executivo tendo 30 dias para fazer a regulamentação.

“Embora a Administração Pública realize a manutenção das estradas rurais públicas, as vias de acesso entre elas e a propriedade rural fica a cargo do proprietário, o qual, além de não dispor de meios, geralmente, para realizar a manutenção da via interna, ainda encontra dificuldades em encontrar particular que o faça. Assim, a presente lei busca autorizar o Município a executar o serviço de manutenção das vias particulares, mediante contraprestação, em regra, utilizando-se para tanto de mão de obra, materiais e maquinários sem que isso importe em ato ilícito ou ímprobo”, diz o vereador.

O Programa estipula manutenção compreendendo a realização de terraplanagens, escavação e outros serviços que visem à implementação da atividade rural. O objetivo é de propiciar condições adequadas de tráfego e acesso para a efetiva realização do transporte escolar gratuito, das ações de saúde pública e de assistência social e do satisfatório escoamento da produção agropecuária.

Os serviços dependerão, dentre outros pontos, do interesse público, de contrapartida remuneratória por parte do produtor rural e que este possua cadastro na secretaria competente para execução do Programa, comprove que explora economicamente a propriedade, não esteja inadimplente com a Fazenda e execute as práticas de conservação do solo e das águas conforme orientações técnicas e legislação vigente.

“A presente Lei traz requisitos para assegurar o interesse público e os princípios que regem a administração pública, representando em inegável vantagem ao desenvolvimento econômico e à prestação de serviços públicos à população rural. Além disso, garante segurança à população, tendo em vista os acontecidos recentes envolvendo acidentes em vias internas na área rural”, explica Luiz do Sindicato.

Tramitação

Apresentado em setembro, o projeto da lei foi aprovado por unanimidade em suas duas votações plenárias. No entanto, o prefeito João Alfredo (Psol) decidiu vetar totalmente a matéria, alegando inconstitucionalidade e dizendo que seria uma usurpação de sua competência privativa.

"Mesmo diante do bom propósito que inspirou o nobre Vereador e por mais louvável que sejam os seus argumentos, esbarram na iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo e nas obrigações estabelecidas na criação de despesas sem mencionar a origem da fonte de custeio, o que enseja no reconhecimento da inconstitucionalidade da norma em questão”, justifica o prefeito.

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) não concordou com as alegações e emitiu parecer pela rejeição do veto.

"O Projeto de Lei 23/21 não cria despesa sem indicar a respectiva fonte de custeio. Pelo contrário, em seu art. 8º resta meridiano que as despesas serão custeadas pela contrapartida do próprio beneficiário. Já as isenções previstas em seu texto, prevê que elas serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Assim, incabível e desarrazoada a alegação do Chefe do Executivo nesta parte", declarou Pastor Isac (PTB), presidente da CLJRF.

Em votação única no Plenário, o veto foi rejeitado por unanimidade, com o PL sendo promulgado pela Presidência da Câmara, concluindo sua tramitação e se transformando em lei.

Lei 1.231/21

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