Lei de autoria de Nego da Borracharia exige relatórios bimestrais sobre obras
De autoria de Nego da Borracharia (PSD), a Lei 1.375/23 torna obrigatória a apresentação de relatório bimestral sobre as obras em andamento ou com prazo de execução suspenso. A norma foi promulgada nesta terça-feira (07/11) e já está em vigor.
“É muito frequente nos depararmos com notícias veiculadas pela mídia relatando danos de grandes dimensões suportados pelo erário em consequência de obras iniciadas e paralisadas ou meramente pagas e não realizadas adequadamente. Tais obras, independente do motivo da paralisação ou da ineficiência, acarretam o desprestígio do Poder Público, a dilapidação do dinheiro público e fortalecem a ideia de que o interesse público não está sendo atendido”, diz o vereador.
A Prefeitura deverá apresentar, a cada dois meses em seu site oficial, relatório sobre as obras em andamento ou com prazo de execução suspenso, devendo constar informações como: números de contratos e aditivos; fonte de recursos com custo e valor liquidado; percentual executado e tempo previsto para conclusão.
“O objetivo também se intensifica em verificar e catalogar as obras paralisadas que possuam potencial de gerar prejuízos aos cofres públicos, possibilitando um amplo debate com a sociedade e com o poder público”, complementa Nego da Borracharia.
Tramitação
Apresentado em setembro, o Projeto da Lei foi aprovado por unanimidade em suas duas votações plenárias. Em seguida, foi vetado pelo prefeito João Alfredo (PT). No entanto, o veto foi derrubado por unanimidade, com a Lei sendo promulgada diretamente pelo presidente da Câmara, Luiz do Sindicato (MDB).
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