Lei de autoria de Policial Christoffer institui a Marcha para Jesus no Calendário Oficial

por Assessoria de Comunicação publicado 13/11/2023 09h35, última modificação 13/11/2023 09h35

De autoria de Policial Christoffer (PSC), a Lei 1.383/23 institui a Marcha para Jesus no Calendário Oficial de Ribas do Rio Pardo, fixando a celebração no dia 30 de novembro. A norma foi promulgada nesta sexta-feira (10/11) e já está em vigor.  

“Desejamos oficializar a realização deste evento anual, sendo a Marcha para Jesus um evento pacífico que reúne todas as igrejas cristãs e é aberta a toda a população”, disse o vereador.  

A Lei narra que a organização do evento será realizada por uma comissão formada por membros de comunidades interessadas, conselho de pastores e um representante do Executivo. Cabe a esta comissão definir o percurso, ficando estabelecida a Praça de Eventos Municipal como local final da concentração, onde deverá ser disponibilizada infraestrutura como palco e serviço de som.  

Tramitação  

Apresentado em outubro, o Projeto da Lei foi colocado em regime de urgência e aprovado por unanimidade em única votação, sendo, em seguida, sancionado e promulgado pelo prefeito.  

Lei 1.383/23  

Clique aqui e acesse a Lei 

https://sapl.ribasdoriopardo.ms.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2023/1749/lei-municipal-n--1-383--de-09-de-novembro-de-2023--10_de_novembro_de_2023.pdf