Lei de Policial Christoffer obriga cadastro para comércio de cobre, alumínio e baterias
De autoria de Policial Christoffer (PSC), a Lei 1.264/22 dispõe sobre cadastro de compra, venda e troca de cabos de cobre, alumínio, baterias e transformadores para reciclagem. A norma foi promulgada nesta terça-feira (31/05) e já está em vigor.
“Frequentemente são noticiados casos de furto e de receptação de matérias como fio de cobre, contudo, diante da falta de controle sobre as transações, é dificultosa a identificação de vendedores e compradores, de modo que a punição pelos ilícitos resta comprometida”, diz o vereador.
A Lei torna obrigatória a implantação de um cadastro específico para identificar os envolvidos nas transações de compra, venda ou troca de produtos como: placas, adereços, esculturas de túmulos; tampas de bueiros, hidrômetros, baterias estacionárias de rede de telefonia e assemelhados de serviços públicos; cabos de rede elétrica, telefonia e internet; cobre, alumínio e semelhantes. A responsabilidade de manutenção do cadastro será de quem adquirir, estocar, comercializar, reciclar ou usar os materiais citados na normativa.
O cadastro deverá conter as informações específicas da transação, incluindo: nome, endereço, telefone, identidade e CPF dos envolvidos; data da compra, venda ou troca; detalhamento da quantidade e da origem do material; especificação em caso de troca do produto permutado pelo cabo de cobre, do alumínio, baterias e transformadores. Os casos de doação ou inutilização também deverão ser registrados.
Aqueles que vierem a descumprir a Lei ficarão sujeitos a aplicação de multa de até 50 Unidades Fiscais do Município (UFM's), sendo dobrada em caso de reincidência, podendo chegar até o caso de cassação do alvará de funcionamento.
Tramitação
Apresentado no início deste mês, o projeto da lei foi aprovado por unanimidade em suas duas votações plenárias, sendo sancionado e promulgado pelo prefeito, concluindo sua tramitação e se transformando em lei.
Lei 1.264/21