Lei de Tania, Edervânia e Rose cria o Conselho da Mulher
De autoria de Tania Ferreira (Solidariedade), Edervânia Malta (DEM) e Rose Pereira (Psol), a Lei 1.211/21 cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (Comdim). A norma foi promulgada nesta quinta-feira (01/07) e já está em vigor.
“Mato Grosso do Sul iniciou o ano de 2021 com média de mil casos por mês de violência doméstica. Detalhe que essas estatísticas apontam apenas os casos registrados. A subnotificação é muito grande, ainda mais em período de pandemia, onde a mulher, muitas vezes, mora junto ao abusador e fica ainda mais coagida e sem meios de fazer a denúncia. Agora, com a Lei, teremos um órgão permanente para ajudar a combater esses dados negativos e ampliar a voz e o espaço da mulher na sociedade”, dizem as vereadoras.
A Lei dá ao Comdim a finalidade de promover, em harmonia com as diretrizes traçadas com os governos Estadual e Federal, políticas destinadas a assegurar à mulher participação e conhecimento de seus direitos como cidadã. O órgão ficará responsável por realizar campanhas educativas de combate e conscientização sobre a violência contra a mulher, estando aberto a receber denúncias, encaminhando-as aos órgãos competentes e exigindo providências efetivas.
Composição
O Comdim será formado por 30 membros, sendo 15 titulares e 15 suplentes, divididos da seguinte forma entre o Poder Público e instituições da sociedade civil:
- Poder Público
2 representantes, sendo um titular e um suplente das secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social, Desenvolvimento Econômico e da Câmara Municipal; - Instituições da sociedade civil
2 representantes, sendo um titular e um suplente da Associação Comercial, do Centro Espírita, do Conselho de Pastores, da Igreja Católica, do Rotary Club, da Maçonaria, da OAB, do Simted, do Conseg e do Fórum da Mulher.
Tramitação
O PL foi anunciado por Tania Ferreira em audiência pública em parceria com o Fórum Municipal de Direitos das Mulheres em 24 de fevereiro, ocasião em que convidou as demais vereadoras (Edervânia Malta e Rose Pereira) para assinarem o projeto em conjunto.
A proposição foi aprovada por unanimidade em suas duas votações plenárias. O prefeito João Alfredo (Psol), porém, optou por vetar o Artigo 15, alegando que o dispositivo “impõe potencial ônus administrativo pela criação de novo conselho municipal, na estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social, sem prévio planejamento, tratando da estrutura administrativa, o que usurpa da constitucional reserva de iniciativa executiva”.
O veto, no entanto, foi derrubado pela Câmara por 6x3.
- Votaram para manter o veto: Luiz do Sindicato, Paulo da Pax e Cascãozinho
- Votaram para derrubar o veto: Nego da Borracharia, Anderson Arry, Ataíde Feliciano, Edervânia Malta, Rose Pereira e Tania Ferreira.
Promulgada, a proposição encerra sua tramitação e se transforma em Lei.
Lei 1.211/21