Lei de Tania Ferreira autoriza criação de casa de apoio na capital para familiares de pacientes em tratamento médico

por Assessoria de Comunicação publicado 03/07/2024 12h34, última modificação 03/07/2024 12h34

 

De autoria de Tania Ferreira (PP), a Lei 1.442/24 autoriza a criação de uma casa de apoio em Campo Grande destinada às pessoas carentes com familiares em tratamento médico na capital. A norma foi promulgada nesta quarta-feira (03/07) diretamente pelo chefe do Legislativo, Luiz do Sindicato (PSDB) e já está em vigor.

“Reconhecemos que a hospitalização de um ente querido pode gerar angústia e preocupação para os familiares, especialmente quando estes se encontram distantes de seu ambiente habitual. A Casa de Apoio proporcionará um espaço acolhedor e acessível onde os familiares poderão encontrar suporte emocional, compartilhar experiências com outros indivíduos em situações similares e receber informações sobre o estado de saúde e o tratamento do paciente”, diz a vereadora.

A norma estipula que a casa de apoio, caso seja criada pelo Executivo, oferte, além do abrigo, alimentação, atividades sociais, culturais e recreativas para a promoção do bem-estar geral dos assistidos. O regulamento da unidade seria elaborado em conjunto pelo Legislativo com as secretarias de Saúde e Assistência Social.

Clique no link e acesse a Lei:

https://diribas.s3.sa-east-1.amazonaws.com/lei-municipal-promulgada-n%C2%B0-1-442--de-01-de-julho-de-2024--03%20de%20julho%20de%202024.pdf