Lei de Tania Ferreira cria programa para alunos com transtornos de aprendizagem
De autoria de Tania Ferreira (Solidariedade), a Lei 1.278/22 cria programa de identificação, acompanhamento e tratamento de alunos com dislexia, déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e outros transtornos de aprendizagem na rede municipal de ensino. Promulgada em setembro, a norma já é válida para o ano letivo de 2023.
O Programa abrange a capacitação permanente dos educadores, a fim de que tenham condições de identificar precocemente os sinais dos transtornos de aprendizagem. A Prefeitura é obrigada a providenciar, de imediato, a submissão do aluno a uma equipe multidisciplinar para receber acompanhamento e diagnóstico.
A Lei implementa, ainda, uma campanha permanente de esclarecimento sobre a dislexia, TDAH e outros transtornos de aprendizagem, abrangendo desde palestras para a população em geral à análise de desempenho feita pelos professores.
Tramitação
Apresentado em agosto, o projeto da lei foi aprovado por unanimidade em suas duas votações plenárias, sendo sancionado e promulgado pelo prefeito, concluindo sua tramitação e se transformando em lei.
Lei 1.279/22