Lei estabelece critérios para instalação de aterro sanitário

por Assessoria de Comunicação publicado 10/12/2021 13h10, última modificação 10/12/2021 13h07

De autoria de quatro vereadores, a Lei 1.234/21 estabelece critérios para a instalação de aterro sanitário e de posto de triagem de resíduos sólidos. A norma, assinada por Tiago do Zico (PSDB), Nego da Borracharia (PSD), Ataíde Feliciano (PSC) e Tania Ferreira (Solidariedade), foi promulgada nesta sexta-feira (10/12) e já está em vigor.

Os autores alegam que a população de Ribas do Rio Pardo tende a crescer cada vez mais, o que consequentemente fará ampliar a área urbana e gerará uma maior quantidade de lixo, os quais deverão ter uma disposição final ambientalmente adequada.

“É necessário observar normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública, à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos. Embora a legislação federal não disponha especificamente quanto ao local para implantação dos aterros sanitários, no Estado o Imasul estabeleceu uma tabela recomendando uma distância de 5 a 20 km do centro gerador. Entretanto, a referida tabela não se preocupou com o distanciamento mínimo entre casas residenciais e o aterro sanitário, bem como de eventual posto de triagem dos resíduos sólidos. Esse distanciamento mínimo se faz necessário, pois, como é sabido, nesses locais proliferam ratos, baratas e mosquitos, além do odor desagradável, que trazem riscos à saúde e bem estar das pessoas e ao meio ambiente adequado”, dizem os autores.

A Lei estipula que tanto aterros sanitários como postos de triagem somente possam ser instalados a uma distância mínima de 5km de qualquer residência habitada. Além disso, serão também exigidos: estudo e relatório de impacto ambiental; estudo de impacto de vizinhança e realização de audiência pública para esclarecimento à população.

Tramitação

O projeto foi protocolado em novembro, sendo aprovado por unanimidade em sua única votação plenária. O prefeito decidiu vetar, alegando inconstitucionalidade.

“Denota-se nítida violação da reserva de iniciativa do Executivo, eis que a matéria trata de parâmetros para uso e ocupação do solo Municipal, inerentes ao Plano Diretor, Zoneamento e demais instrumentos de regulação urbanística próprios do planejamento e estratégia do Poder Executivo”, disse o chefe do Executivo.

O veto, no entanto, foi derrubado por unanimidade, com o projeto concluindo sua tramitação e se transformando na Lei 1.234/21.

Lei 1.234/21

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