Leis de Edervânia Malta tratam de saúde, transporte e assistência social

por Assessoria de Comunicação publicado 03/07/2024 12h21, última modificação 03/07/2024 12h21


Edervânia Malta (PP) teve quatro leis de sua autoria promulgadas nesta quarta-feira (03/07). As novas normativas tratam de medicamentos, transporte, organização de filas e regulamentação de cesta básica.

As promulgações foram feitas diretamente pelo chefe do Legislativo, Luiz do Sindicato (PSDB). Todas as novas leis já estão em vigor.

 

  • LEI 1.438/24

A Lei garante que as unidades de saúde entreguem medicamentos dentro de uma sacola personalizada opaca para os maiores de 40 anos que fazem uso de remédios contínuos.

“Proporcionar a sociedade um atendimento mais confortável e linear, promovendo uma ação que contemple uma mudança de atitudes e comportamentos no atendimento de saúde, reduzindo essa vulnerabilidade da população para melhorar a qualidade de vida desses cidadãos e gerando menos constrangimento, na entrega dos medicamentos e garantindo que a locomoção e o trajeto desses sejam seguros e salientados na dignidade e cuidado”, diz a vereadora.

Clique no link e acesse a Lei:

https://diribas.s3.sa-east-1.amazonaws.com/lei-municipal-promulgada-n%C2%B0-1-438--de-01-de-julho-de-2024--03%20de%20julho%20de%202024.pdf

 

  • LEI 1.439/24

A norma garante o direito de transporte exclusivo, com acompanhamento de monitor, aos alunos da rede municipal de ensino com necessidades especiais que tenham dificuldades de locomoção.

“A inserção do menor portador de deficiência em programa de transporte gratuito para sua locomoção até a rede de Ensino, nada mais é do que a efetivação de direitos consagrados tanto por nossa Constituição da República, como por diversos documentos internacionais que tratam de direitos humanos. Frisa-se que, nesse caso, é essencial a gratuidade no transporte até a localidade da rede de Ensino, para que esse menor tenha garantido seu direito fundamental à Educação”, diz a autora.

Clique no link e acesse a Lei:

https://diribas.s3.sa-east-1.amazonaws.com/lei-municipal-promulgada-n%C2%B0-1-439--de-01-de-julho-de-2024--03%20de%20julho%20de%202024.pdf

 

  • LEI 1.440/24

A normativa torna obrigatória a organização da fila de atendimento aos pacientes por distribuição de senhas ou tickets numerados nas unidades de saúde públicas e privadas.

"Busca-se produzir um atendimento eficaz e eficiente, proporcionando o melhor fluxo, sem extrapolar os limites legais, observados as Leis vigentes, que tratam dos atendimentos prioritários e especiais", diz a parlamentar.

Clique no link e acesse a Lei:

https://diribas.s3.sa-east-1.amazonaws.com/lei-municipal-promulgada-n%C2%B0-1-440--de-01-de-julho-de-2024--03%20de%20julho%20de%202024.pdf

 

  • LEI 1.441/24

A Lei estabelece que a quantidade de alimentos da cesta básica fornecida pela Assistência Social seja determinada de acordo com o número de pessoas que compõe a residência do beneficiário.

“É imprescindível que seja reconhecida a respectiva regulamentação, dando um respaldo muito mais abrangente e eficiente, no que diz respeito a entrega destes alimentos, observando os critérios individuas de cada família, de forma a verificar e atender às necessidades de cada um, de uma maneira duradoura”, diz a legisladora.

Clique no link e acesse a Lei:

https://diribas.s3.sa-east-1.amazonaws.com/lei-municipal-promulgada-n%C2%B0-1-441--de-01-de-julho-de-2024--03%20de%20julho%20de%202024.pdf