Leis de Policial Christoffer tratam da Lei Maria da Penha e da Prova do Laço
Policial Christoffer (PSC) teve duas leis de sua autoria promulgadas nesta quarta-feira (25/10). Uma norma dispõe sobre a Lei Maria da Penha e a outra trata da Prova do Laço.
Lei 1.369/23
A norma institui a Semana de Ações Voltadas à Lei Maria da Penha nas Escolas. As ações serão desenvolvidas anualmente, na primeira semana de agosto, nas escolas públicas e privadas, de ensino fundamental – séries finais e de ensino médio.
“A Organização das Nações Unidas (ONU), considera a Lei Maria da Penha a terceira melhor lei no mundo e ela é conhecida por 85% das pessoas. Na visão deste Vereador, a violência praticada contra a mulher fere a família inteira, inclusive os filhos que sofrem problemas psicológicos. Este tipo de violência está em todas as classes sociais e deve ser combatida através de políticas públicas, inclusive, na área da educação”, diz o autor.
Tramitação
Protocolado em agosto, o Projeto da Lei foi aprovado por unanimidade em suas duas votações plenárias e promulgado diretamente pelo chefe do Legislativo, Luiz do Sindicato (MDB).
Clique aqui e acesse a Lei
Lei 1.371/23
A Lei autoriza a prática, cria a modalidade esportiva e reconhece a Prova de Laço, consistente em laço comprido, como bem de natureza imaterial do patrimônio cultural de Ribas do Rio Pardo.
“O Projeto de Lei visa atender a demanda na atividade esportiva dos torneios de laço da modalidade "laço comprido" em esporte municipal em Mato Grosso do Sul, além de atender ao anseio dos adeptos deste esporte, configura-se como uma medida necessária, que levará o nosso município a ser o pioneiro neste setor proporcionando a que, no futuro tenhamos destaque no cenário nacional com os praticantes da modalidade”, disse Policial Christoffer ao apresentar o então PL.
Tramitação
Protocolado no início deste mês, o Projeto da Lei recebeu tramitação em urgência, sendo aprovado por unanimidade em sua única votação plenária e sancionada pelo prefeito João Alfredo (PT).
Clique aqui e acesse a Lei