Mesa inscreve projetos sobre emendas impositivas e diárias

por Assessoria de Comunicação publicado 07/03/2023 19h43, última modificação 07/03/2023 19h43

A Mesa Diretora inscreveu dois novos projetos de lei que serão encaminhados para análise das comissões já na sessão desta terça-feira (07/03). As matérias tratam sobre cumprimento das emendas impositivas e revogação da Lei 1.190/21, que obriga a prestação de contas dos valores recebidos em razão de diárias.

PL 03/23

O Projeto apresenta as emendas impositivas individuais à Lei Orçamentária (LOA) vigente, buscando autorizar o Executivo a abrir créditos suplementares para cumpri-las.

“Em anos prévios, a Câmara Municipal, orientada por profissional da área de orçamento, promoveu a redução da dotação estipulada para reserva de contingência e pagamento de precatórios a fim de atender as emendas impositivas, o que gerou sérios transtornos no planejamento orçamentário anual. Esperava-se que, com isso, o poder Executivo adequasse o texto da LOA para o exercício de 2023, todavia, foi novamente silente”, diz a Mesa, formada pelo presidente Luiz do Sindicato (MDB), pelo vice Cascãozinho (PSC), pela primeira-secretária Rose Pereira (Psol) e pelo segundo-secretário Paulo da Pax (MDB).

“Diante disso, a Comissão de Finanças, Orçamento, Serviços e Obras Públicas, em audiência com representantes do Poder Executivo, definiu em comum acordo que o Poder Legislativo não indicaria as dotações a serem reduzidas ou suprimidas, criando uma autorização para abertura de créditos adicionais suplementares a fim de que o próprio Poder Executivo o faça”, complementam os vereadores, alegando que haviam definido 10 de março como o prazo final para apresentação das emendas.

A receita corrente líquida prevista na LOA para 2023 é de R$197 milhões (R$197.198.000). Desse valor, 1,2% é, por lei, destinado a emendas impositivas dos vereadores, o que significa que, dos R$2,3 milhões (R$2.366.000), cada parlamentar teve R$215.090,90 para destinar a projetos e entidades de interesse público, sendo 50% deste valor (R$107.545,45 de cada um) obrigatoriamente direcionado à área da saúde. O prefeito é obrigado a cumprir as emendas.

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PL 04/23

A matéria busca revogar a Lei 1.190/21. A norma municipal, que é de autoria de Nego da Borracharia (PSD), havia tornado obrigatória a prestação de contas dos valores recebidos por vereadores e demais servidores da Câmara em razão de diárias.

“A referida lei municipal impôs regime de prestação de contas detalhadas para as diárias concedidas, sem, no entanto, regulamentar de maneira satisfatória a forma de processamento dessa prestação de contas. Por exemplo, a lei em questão não menciona a possibilidade de cupons fiscais, emitidos geralmente de forma automática, servirem para prestar contas das despesas. Essa ausência de regulamentação travou, na prática, a concessão de diárias no órgão, sendo que desde sua edição nenhuma diária foi concedida. Uma das consequências desse atravancamento tem sido a falta de capacitação adequada dos servidores”, explica a Mesa.

O PL ainda alega que uma lei não seria a forma adequada de tratar o assunto e busca restaurar a vigência da Resolução 64/18 para regular as situações e verbas de diária.

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