Nego da Borracharia protocola sua defesa na Comissão Processante

por Assessoria de Comunicação publicado 30/03/2023 13h26, última modificação 30/03/2023 13h26

A Comissão Processante do caso que julga Nego da Borracharia (PSD) por suposta quebra de decoro parlamentar em decorrência de possível injúria e calúnia contra José Ribamar de Morais Nascimento recebeu a defesa do vereador nesta quinta-feira (30/03).

“O termo “puxa-saco”, no sentido que foi proferido, não denota ofensa no sentido estrito aos dois servidores comissionados citados, mas a conclusão fática, no sentido de apoiador ferrenho, defensor, e diga-se até bajulador. Perceba que no prazo de doze meses, o servidor nomeado em cargo comissionado (Assessor I), efetuou mais de oitenta compartilhamentos de notícias “positivas” da administração municipal, acrescidas de comentários, tais como: “mesmo assim há muitos contra”, “parabéns ao prefeito e autoridades, Ribas tem jeito sim”, “os cegos que não querem enxergar irão aplaudir depois”, entre vários outros”, diz a defesa, assinada pelo advogado Paulo Rogério Bernardes.

No documento, Nego da Borracharia alega cinco nulidades em seu processo. O vereador afirma que não poderia ter sido impedido de votar, aponta que não há ato constitutivo da comissão, diz que a fundamentação jurídica é baseada em legislação estranha, que as páginas estão sem numeração e que há uma banalização do processo de cassação.

“Na forma em que foi produzida, com um pequeno trecho de um discurso proferido na Tribuna da Casa de Leis, enquanto se discutia um assunto extremamente polêmico, quer seja um aumento – abusivo na visão do edil – para a classe mais privilegiada do funcionalismo municipal, quer sejam os mais de cem comissionados nomeados pelo Chefe do Executivo, resta evidente que as acusações são vagas, imprecisas e desprovidas de conteúdo probatório factível”, narra a defesa.

O vereador transcreve a Lei Orgânica para afirmar que os parlamentares de Ribas do Rio Pardo são invioláveis no exercício do mandato na circunscrição do município por suas opiniões, palavras e votos.

“Talvez uma rápida pesquisa ao Portal da Transparência do Município de Ribas do Rio Pardo/MS possa clarear os motivos de tamanha devoção ao prefeito e da grande insatisfação em relação ao Denunciado. Sem manifestar juízo de valor em relação ao Denunciante e seu labor no cargo de Assessor I, com o salário superior a quatro mil reais, cabe a reflexão e a pergunta: quantos servidores do município obtém esse salário mensalmente?”, questiona Nego da Borracharia, apontando que José Ribamar teria recebido um salário de R$4.384 da Prefeitura na última folha de fevereiro.

Tramitação

Agora, a Comissão deve emitir, em cinco dias úteis, um parecer prévio pelo arquivamento ou prosseguimento e instrução. Na sequência, o documento é enviado ao Plenário, onde a maioria dos vereadores decide se a denúncia avança ou é arquivada. Caso avance, a fase seguinte é a oitiva das testemunhas.

Em seguida, a Comissão emite parecer final para deliberação de todos os vereadores. Se oito ou mais parlamentares votarem pela cassação, Nego da Borracharia tem seu mandato encerrado, com a Câmara Municipal formalizando a convocação de seu primeiro suplente Tomatinho (PSD). Do contrário, a denúncia é arquivada e o vereador continua normalmente no Legislativo.

Denúncia

Na acusação, José Ribamar de Morais Nascimento, servidor comissionado da Prefeitura, alega que teria sido amplamente injuriado e caluniado pelo vereador durante a sessão do último dia 10 de fevereiro.

“As declarações do vereador constitui grave manifestação ofensiva com reflexos cíveis, criminais e DISCIPLINARES de modo a ter reprimenda exemplar do explicito ofensas e acusações no parlamento municipal. A manifestação do vereador viola a dignidade da pessoa humana, direito fundamental, dos trabalhadores e servidores municipais os quais vivem diuturnamente em posição de esforçando-se para atingir o melhor trabalho possível e satisfazer o interesse público”, dize o denunciante.

O documento, que aponta uma eventual quebra de decoro, transcreve o que teria sido a fala de Nego da Borracharia na referida sessão plenária:

“(...)quando eu estou falando da leitura do Projeto 35, vereadora, não é só o salário do Secretário que está neste projeto não. Eu estou falando dos demais salários que são, sim, puxa-saco do prefeito que tá lá dentro. São cargos indicados... Eu não preciso ir muito longe não. Eu vou citar dois nomes para a senhora; O senhor Adir - Assessor I - e o senhor Ribamar. (...)”. “Não tem competência para estar no cargo”.

Votação

Votaram para acatar a denúncia: Policial Christoffer (PSC), Paulo da Pax (MDB), Rose Pereira (Psol), Cascãozinho (PSC) e Tania Ferreira (Solidariedade);

Votaram contra a denúncia: Anderson Arry (PSDB), Edervânia Malta (MDB), Pastor Isac (PTB) e Tiago do Zico (PSDB).

O denunciado Nego da Borracharia foi impedido de votar.

Outra denúncia

Antes da denúncia de José Ribamar, na mesma sessão foi deliberada uma denúncia de Adir Jorge Diniz, também contra Nego da Borracharia e pelos mesmos motivos. No entanto, o Plenário decidiu que, neste caso, a acusação não deveria prosperar, rejeitando a denúncia por 5x4.

Notificação

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Defesa

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Documentos

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