Norma da Mesa eleva o valor das emendas impositivas
De autoria da Mesa Diretora, a Emenda à Lei Orgânica 01/23 eleva os valores reservados no orçamento anual para emendas impositivas. Promulgada nesta quinta-feira (23/11), a norma se aplica a partir da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2024.
“Tem por objetivo adequar o texto da Lei Orgânica sobre as emendas impositivas às novas normas constantes na Constituição Federal sobre o tema, advindas da Emenda Constitucional nº 126/2022. Referida alteração constitucional elevou o percentual do orçamento reservado às emendas de 1,2% para 2%, sendo, por simetria, perfeitamente possível aplicar tal disposição às regras do orçamento municipal, tanto que diversas outras Câmaras Municipais já alteraram o texto de suas respectivas leis orgânicas”, alegou na justificativa a Mesa, formada pelo presidente Luiz do Sindicato (MDB), pelo vice Cascãozinho (PSC), pelo primeiro-secretário Paulo da Pax (MDB) e pela segunda-secretária Rose Pereira (Psol).
O texto ainda mantém que metade do percentual siga sendo, obrigatoriamente, destinado à área da saúde.
Emendas impositivas
Emendas impositivas são dispositivos em que os vereadores podem destinar verbas diretamente para tópicos de interesse da população, sendo a Prefeitura obrigada a executar os valores e tocar os respectivos projetos.
Tramitação
Apresentada neste mês de novembro, a proposta da Emenda foi aprovada por unanimidade em suas duas votações plenárias, sendo promulgada diretamente pela Mesa Diretora.
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