NOTA DE ESCLARECIMENTO

por Assessoria de Comunicação publicado 22/06/2023 09h25, última modificação 22/06/2023 18h04

Para fins de esclarecimento e com o intuito de evitar a ocorrência de novas situações capciosas e prejudiciais aos interesses da população, aproveitamos esta nota para explicar o conflito provocado pelo civil Kleber de Souza na última sessão plenária.

No dia 20/06/2023, às 19h00, ocorreu a 17ª Sessão Plenária na Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS onde se fizeram presentes os vereadores da casa Legislativa, o Presidente da Mesa e alguns membros da população, entre eles, o civil já mencionado Kleber.

No momento da leitura dos Projetos de Lei em pauta, Kleber levantou-se de seu lugar e de maneira agressiva, com voz alta e em flagrante violação ao artigo 124, §2º, III e IV questionou a legitimidade da leitura do Projeto de Lei nº 36, de 22 de maio de 2023 afirmando equivocadamente que a iniciativa não estava inserida na pauta do dia.

Movido por sua desatenção e impaciência, o civil acessava a pauta por meio de seu celular e apenas por não ter visualizado em um primeiro momento o item 11 que descrevia o referido PL, sentiu-se no direito de interromper a sessão para manifestar seu descontentamento e acusou, de maneira leviana e sem fundamentos probatórios, que esta Casa de Leis estava agindo “às escondidas”.

Sua reação desmedida e equivocada, causou desconforto em quem estava presente e induziu ao erro as demais pessoas que assistiam à transmissão naquele momento, uma vez que o Projeto de Lei estava devidamente incluso na Pauta e por desleixo no momento da leitura feita pelo civil, este não percebeu.

A pauta tratada em Sessão Plenária é cuidadosamente elaborada por profissionais qualificados e experientes, de modo que dificilmente ocorrem erros ou displicência no momento de incluir os assuntos necessários na lista. Além disto, para reforçar a segurança e garantir a transparência para a população, o texto é sempre revisado por outra equipe e só então liberado para ser divulgado nas plataformas digitais.

Cumpre destacar, inclusive, que em conformidade com o artigo 124, caput do Regimento Interno a publicidade da pauta através de imprensa oficial é facultativa ao Presidente da Mesa, mesmo assim, esta Casa de Leis sempre priorizou a divulgação da pauta na rede social Facebook justamente para atrair a atenção da comunidade rio pardense para os assuntos tratados em Plenário, bem como, evitar a ocorrência de enganos e mal entendidos como o acontecido na última Sessão.

É importante aproveitar este espaço de comunicação para lembrar que é direito de todo cidadão bem informado e politizado emitir indagações, cobrar respostas e fazer valer sua opinião. Contudo, um dos deveres inerentes à democracia, que alguns cidadãos lamentavelmente se esquecem, é a obediência às leis. O Regimento Interno determina que a presença da população nas Sessões está condicionada a um comportamento decente e moral, de acordo com a seriedade que este ato possui. Não é suficiente sentir-se no direito de transmitir sua opinião e esperar ser ouvido, se o momento é inoportuno, a forma de se fazer é completamente errada e as razões, infundadas.

Em uma sociedade democrática, não existe espaço para discussões saudáveis e pertinentes aos interesses individuais e coletivos, onde não há respeito, decoro e responsabilidade nas palavras e no comportamento. Por este motivo, esta Casa de Leis reprova vigorosamente o comportamento do civil Kleber de Souza na última Sessão Plenária e reforça a importância da participação da comunidade nos ambientes políticos do Município, desde que haja ética e seriedade em seu propósito.