Policial Christoffer quer criar o Código de Ética Parlamentar
De autoria de Policial Christoffer (PSC), o Projeto de Resolução 02/22 dispõe sobre a criação do Código de Ética Parlamentar. A matéria prevê, ainda, a instalação da Corregedoria da Câmara e do Conselho de Ética.
“O objetivo é que os parlamentares possam ter um guia para pautarem suas ações em razão do Cargo. A proposição prevê, no mesmo sentido, a possibilidade de aplicação de penalidades aos vereadores faltosos, ressalvadas as infrações sujeitas à disciplina da Lei Federal. Crê-se que, com a sua instituição, representada por um corregedor, poderemos lançar luz à atuação desta Casa de Leis”, justifica o vereador.
O Projeto aponta que os vereadores ficariam obrigados a atender ao Código de Ética assim como já devem respeitar as prescrições legais e regimentais.
Dentre as condutas incompatíveis com o decoro parlamentar estariam: perceber vantagens indevidas; omitir intencionalmente informação relevante ou, nas mesmas condições, prestar informação falsa; praticar irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos decorrentes, que afetem a dignidade da representação popular; praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da Casa; constranger ou aliciar servidor, colega ou qualquer pessoa sobre a qual exerça ascendência hierárquica, com o fim de obter qualquer espécie de favorecimento.
A Corregedoria teria a missão de promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Câmara, realizando fiscalização interna em todos os seus aspectos. Poderia, ainda, instruir processos contra vereadores e elaborar projetos de resolução que importem em sanções éticas que devam ser submetidas ao Plenário. O corregedor passaria a ser eleito na mesma época da formação da Mesa Diretora, com votação separada. No entanto, já no momento em que a resolução viesse a entrar em vigor, haveria eleição suplementar imediata para início da função até o fim do mandato atual da Mesa.
A Comissão de Ética Parlamentar seria constituída mediante aprovação plenária de relatório do parecer prévio da Corregedoria, sendo sempre presidida pelo próprio corregedor e por mais dois vereadores sorteados. O órgão teria até 30 dias para exarar parecer.
De acordo com a gravidade dos atos e condutas, os vereadores estariam sujeitos às seguintes sanções: censura, suspensão temporária do mandato e perda do mandato.
A matéria estipula, ainda, que todas as deliberações políticas do Legislativo sejam submetidas à apreciação do Plenário, vendo à Mesa e ao presidente tomar qualquer decisão sem manifestação prévia dos demais parlamentares.
Ao início de cada legislatura, seriam realizados cursos de caráter obrigatório aos vereadores de primeiro mandato e facultativo aos demais, devendo conter conhecimentos básicos das constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno da Câmara, do Código de Ética Parlamentar e de outros tópicos, como técnica e processo legislativo e história da política.
Tramitação
Protocolada, a proposição segue para leitura já na sessão desta terça-feira (05/04), quando será encaminhada para análise das comissões permanentes.
PR