Por 2x1, Comissão pede arquivamento do processo de cassação do prefeito

por Assessoria de Comunicação publicado 03/05/2021 10h45, última modificação 03/05/2021 10h58

A Comissão Processante que analisa denúncia de cassação do prefeito João Alfredo (Psol) emitiu parecer pelo arquivamento da acusação. Alegando ausência dos requisitos necessários e falta de fundamento no mérito, o relator Luiz do Sindicato (MDB) foi acompanhado por Ataíde Feliciano (PSC) em seu voto. Tania Ferreira (Solidariedade), no entanto, registrou posicionamento contrário.

“Falta imputação pessoal e intransferível do prefeito em fato definido como infracional, além da ausência de indicações de provas ou testemunhas capazes de provar a participação do prefeito no caso que envolve apenas sua ex-secretária de Saúde”, diz Luiz do Sindicato no parecer.

O documento aponta diversos supostos motivos para anular toda a tramitação da denúncia, citando desde que a pauta da sessão não teria sido divulgada em serviço de alto-falante ao menos três vezes no dia da reunião até a inexistência da leitura completa da denúncia na sessão de votação.

Luiz do Sindicato ainda levanta dúvidas se o processo teria sido adulterado após notificação do prefeito. O vereador alega que a cópia remetida ao chefe do Executivo não estaria assinada, enquanto a original aparenta a firma do denunciante.

Mérito da denúncia

O relator afirma não existir qualquer prova de participação do prefeito nos atos apontados como supostamente ilícitos, ressaltando a ausência de assinaturas ou ordens do denunciado em todo caderno processual.

“A fragilidade da denúncia e processo sob aspecto formal parece ser justificada apenas por divergências pessoais do denunciante em face do prefeito, visto que de aparente admirador passou ser radical e declarado opositor. Ocorre que a Câmara Municipal não é instrumento das vontades individuais de qualquer pessoa, muito menos se pode usar de processos de cassação para ganâncias ou vinganças de quem está descontente com a posição política e financeira desprestigiada pelo chefe do Poder Executivo”, escreve Luiz do Sindicato no parecer.

O vereador ainda alega que o prefeito teria adotado todas as suas obrigações administrativas diante da ocorrência, tendo apurado a irregularidade indicada antes da iniciativa dos seus órgãos de controle, rescindido os contratos viciados e cumprido com a transparência ao manter o Ministério Público e a Câmara informados.

Voto contrário

Presidente da Comissão, Tania Ferreira foi a única do colegiado a se manifestar pelo prosseguimento da denúncia. A vereadora contestou diversos pontos da defesa do prefeito e do parecer aprovado pelo grupo legislativo.

Em relação a falta dos alto-falantes, Tania alegou não haver qualquer prejuízo à defesa, ressaltando que as pautas das sessões são afixadas no mural da Câmara e divulgadas pelo site do Legislativo, não havendo como falar em ausência de publicidade. A vereadora também contestou a alegação de leitura incompleta da denúncia na sessão, dizendo que todos os vereadores teriam recebido cópia do documento, tendo tido tempo para consultar a matéria.

“Não há como dizer que foram atos isolados praticados pela ex-secretária, uma vez que a suposta infração político-administrativa que é imputada ao denunciado refere-se à omissão ou negligência na prática de ato de sua competência, contra expressa disposição da lei”, escreve a vereadora em seu voto contrário.

Sobre a falta de assinatura na cópia, Tania Ferreira afirma não ter como sustentar ilegitimidade ativa por deficiência na identificação do denunciante, pois a denúncia em si estaria devidamente firmada pelo autor.

“Os contratos supostamente eivados de nulidade foram firmados em 1 de janeiro, sendo que houve pagamentos a partir de 17 de fevereiro. Entretanto, somente depois que o fato foi escancarado pela imprensa é que foram adotadas providências pelo denunciado, em 12 de março”, diz a parlamentar.

Tramitação

Aprovado pro 2x1, com os votos de Luiz do Sindicato e Ataíde Feliciano, o parecer, com registro do voto contrário de Tania Ferreira, aguarda a Presidência para ser inserido na Ordem do Dia nas próximas sessões. É necessária a maioria absoluta da Câmara para derrubar o documento e dar prosseguimento à denúncia. Neste caso, passa-se à fase de oitiva das testemunhas arroladas. Do contrário, caso não haja seis ou mais vereadores contra o parecer, a denúncia é arquivada e encerra-se a tramitação.

Denúncia

O documento aponta que a ex-secretária de Saúde, Carolina Bergo Domingues, assinou a contratação da própria clínica médica, sem licitação, para prestar quatro meses de serviço por R$567 mil, dos quais mais de R$100 mil já teriam sido efetivamente pagos. Segundo o denunciante Kleber Souza, o prefeito deve ter seu mandato cassado por infração político-administrativa.

“O ato da ex-secretária de firmar contrato com sua própria empresa fere de morte princípios constitucionais, em especial os da moralidade, impessoalidade e legalidade. Em cima disso, causa estranheza que o prefeito, advogado militante, alegue não ter conhecimento da série de irregularidades envolvidas no caso. Isso só evidencia o desleixo, a falta de cuidado e cautela com a coisa pública, devendo ele responder por isso”, diz Kleber no corpo da denúncia.

Em 6 de abril, a acusação foi acatada pelo Plenário por 6x4.

Votaram a favor do recebimento da denúncia: Anderson Arry (PSDB), Ataíde Feliciano (PSC), Cascãozinho (PSC), Edervânia Malta (DEM), Nego da Borracharia (PSD) e Tania Ferreira (Solidariedade).

Votaram contra: Luiz do Sindicato (MDB), Pastor Isac (PTB), Paulo da Pax (DEM) e Rose Pereira (Psol).

O presidente Tiago do Zico (PSDB), embora não fosse obrigado a registrar seu voto, usou o microfone, após a votação, para se manifestar favoravelmente ao recebimento da denúncia.

Documentos

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