Prefeito envia mais três projetos de lei
O prefeito João Alfredo (Psol) protocolou mais três projetos de lei na Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo. As propostas falam sobre a criação de casa de acolhimento, da instituição de um programa financeiro para as unidades de ensino e da adoção de áreas públicas.
PL 28/22
Dispõe sobre a criação da Casa de Passagem. A unidade serviria para atender a casos como os de quem estiver em situação de rua, migrantes, mochileiros, pessoas de passagem que não tenham como pagar hospedagem e acompanhantes de enfermos.
O chefe do Executivo lembra que o Plano Básico Ambiental referente à nova fábrica de celulose já contemplou Ribas do Rio Pardo com uma Casa de Passagem. No entanto, alega que a construção ainda será iniciada e requer aprovação do Projeto em regime de urgência para que uma pousada possa ser temporariamente disponibilizada até a entrega da obra definitiva.
A Casa de Passagem funcionaria vinte e quatro horas por dia, em todos os dias da semana. Cada cidadão em necessidade poderia permanecer na unidade por, no máximo, 30 dias ininterruptos, observando as regras de convivência que seriam descritas em um regimento a ser aprovado pelo Conselho de Assistência Social.
Na unidade, mulheres vítimas de violência teriam acomodação em separado, sendo vedado o ingresso e permanência de pessoas em condições de embriaguez ou sob o efeito de entorpecentes, bem como daquelas que respondam judicialmente por crime ou ato infracional, ou que estiverem cumprindo pena em razão destes.
PL 29/22
Institui o Programa Dinheiro na Escola, objetivando a transferência de recursos financeiros às associações de pais e mestres (APM's).
“Tem como objetivo operacionalizar os pequenos serviços e reparos das unidades escolares da REME, promovendo a autonomia dos gestores da educação. Caso aprovado, atenderá 9 (nove) unidades educacionais urbanas e 1 (uma) unidade escolar da zona rural com quinze extensões rurais, as quais atendem, atualmente, 4.073 (quatro mil e setenta e três) alunos”, justifica o prefeito, que também requereu urgência na tramitação.
O Programa teria a destinação pela Prefeitura de recursos financeiros, em caráter suplementar, às unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino para contribuir com a cobertura de despesas de custeio, manutenção dos equipamentos existentes, conservação das instalações físicas, e pequenos investimentos.
As verbas seriam liberadas em duas parcelas anuais: em 15 de janeiro, cada unidade educacional urbana receberia R$10 mil e cada extensão rural da Escola Usina do Mimoso teria R$2 mil; em 15 de agosto, as unidades de ensino com até 500 alunos receberiam R$30 por estudante matriculado e aquelas com até 500 alunos teriam R$40 por cada estudante.
PL 30/22
Cria o programa Adote uma Praça.
“Trata-se de situação inédita em nosso Município, objetivando estabelecer parceria entre o poder público e a iniciativa privada, possibilitando e estimulando a adoção das praças, canteiros, pórticos, calçadas etc., de forma simples e rápida, melhorando nossos espaços públicos através da celebração de termos de cooperação, onde o adotante conservará as áreas adotadas sempre limpas e em perfeitas condições de uso para a comunidade, além de regularizar os totens, placas e painéis publicitários nas calçadas de nossa cidade”, diz o prefeito.
O adotante, seja ele pessoa física ou jurídica, teria, como contrapartida, a permissão de veicular publicidade na área sob sua responsabilidade. Teria, ainda, o direito de divulgar sua parceria na imprensa e em informes publicitários, conforme critérios a serem estabelecidos pela Prefeitura, que coordenará o Programa via Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Os interessados em participar, com exceção das situações de calçadas, teriam que apresentar requerimento informando, dentre outras exigências, a área pública de interesse para adoção; proposta de manutenção e das obras e serviços que pretenda realizar; descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais que queira fazer.
As parcerias teriam o prazo máximo de cinco anos, não sendo admitidas quaisquer propostas que resultem em restrição de acesso à área adotada, que impliquem alteração de seu uso ou que venham a atrapalhar a visibilidade de tráfego. As empresas participantes seriam as únicas responsáveis diretamente pela realização dos serviços descritos no termo de cooperação, bem como por quaisquer danos causados a terceiros.