Prefeito envia PL com exigências e vedações para alojamentos
O prefeito João Alfredo (Psol) enviou à Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo o Projeto de Lei 15/21, que dispõe sobre a implantação de unidades habitacionais de caráter provisório, na modalidade alojamento.
“O projeto vem de encontro ao notório desenvolvimento e crescimento da nossa cidade, especialmente através da implantação da fábrica de celulose, considerando que existirão trabalhadores que prestarão serviços neste novo setor e que não residirão em nosso município”, diz o chefe do Executivo, que pediu urgência na tramitação da matéria.
O PL visa estipular que a regularização de novos alojamentos seja iniciada no setor de Protocolo da Prefeitura, instruída com pedido acompanhando as diretrizes emitidas pela Secretaria de Obras. As obras só poderão começar após a aprovação do estudo e do relatório do impacto da vizinhança. Cada unidade habitacional deverá ter capacidade máxima para 600 pessoas e ser implantada em bairros periféricos, em áreas populacionais pouco volumosas e em bairros não consolidados, mas, sempre, em território urbano, sendo vedada localização no Distrito Industrial.
As empresas responsáveis deverão elaborar normas básicas de convívio e entregar uma cópia a cada morador. Os alojamentos terão que contar com uma equipe multidisciplinar para fiscalizar o cumprimento das normas, com rondas periódicas sem aviso prévio. Dentre as proibições estão o consumo de bebidas alcoólicas, a preparação de alimentos e as comemorações no interior das unidades.
Exigências
O PL ainda tenta regular diversas metragens, como o tamanho do boxe de banho, que deverá ter, no mínimo, 80cm², com altura de, ao menos, 2,30m. As janelas não poderão ter abertura menor que 75 centímetros e os beliches deverão ter, no mínimo, 1,20m entre uma cama e outra e entre a última e o teto.
As portarias deverão ter um único ponto de acesso, controlado por meio de catracas eletrônicas. As empresas deverão fornecer Wi-Fi e área de lazer.
Não havendo rede de esgoto no local, o empreendedor se obriga a instalar um dispositivo de tratamento com uma taxa de redução da demanda bioquímica de oxigênio de, no mínimo, 80%.
Vedações
Se aprovada a matéria, será proibida a contratação, o aluguel ou a aquisição de áreas que sejam propriedades de agentes públicos ou políticos que estejam atualmente no cargo ou, até mesmo, que tenham exercido a função nos últimos três anos. A vedação ainda se estende a qualquer pessoa que deles seja parente até o terceiro grau.
Tramitação
Protocolada, a proposição aguarda o presidente da Câmara para ser incluída na Ordem do Dia e iniciar sua tramitação, o que pode, ou não, ocorrer já na sessão dessa terça-feira (27/04).
PL