Prefeito envia PL para pagar 40% de insalubridade a profissionais da saúde

por Assessoria de Comunicação publicado 04/05/2021 11h54, última modificação 04/05/2021 11h54

De autoria do prefeito João Alfredo (Psol), o Projeto de Lei 17/21 dispõe sobre insalubridade dos profissionais da saúde pública municipal durante a pandemia da Covid-19.

“Nos encontramos diante de um cenário mundial atípico, que resultou em mudanças drásticas no convívio social, de modo que as relações de trabalho foram profundamente atingidas, importando na necessidade de eliminar a diferença de remuneração entre profissionais de saúde apenas pela forma de vínculo com a Administração, especialmente para garantir a manutenção da mão de obra necessária para superação da crise em curso”, diz o chefe do Executivo, que pediu urgência na tramitação da matéria.

O PL autoriza o Executivo a conceder 40% de insalubridade aos médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, sejam eles estatutários, comissionados, credenciados ou terceirizados. A exigência seria que o profissional esteja trabalhando em local ou situação de risco à saúde em razão da possibilidade de contágio por Covid-19. As especificações dos locais e situações, no entanto, seriam feitas via decreto.

O prefeito alega que a proposição foi recomendada pelo Comitê Gestor da Covid-19, quando, em reunião, o órgão expôs as dificuldades na contratação de médicos credenciados devido aos valores atualmente vigentes terem sido definidos pela Lei 1.159/19, promulgada antes do início da pandemia.

Tramitação

Protocolada, a proposição já está inscrita na Ordem do Dia da Sessão Ordinária desta terça-feira (04/05), quando será encaminhada para análise das comissões permanentes.

PL

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