Prefeito envia PL sobre limpeza e conservação de imóveis particulares
De autoria do prefeito João Alfredo (Psol), o Projeto de Lei (PL) 04/21 dispõe sobre a necessidade de limpeza e conservação dos imóveis particulares.
“É fácil constatar a existência de diversos terrenos onde os proprietários estão deixando de mantê-los limpos, roçados e drenados, podendo trazer a proliferação do mosquito da dengue, escorpiões e outras pragas”, disse o prefeito.
O PL objetiva impor que todos os imóveis, sejam terrenos baldios ou não, deverão ser conservados pelos proprietários, em especial no que diz respeito à limpeza, através da capinação ou outro meio adequado. O texto coloca como de inteira responsabilidade dos proprietários manter os locais limpos, drenados e livres de lixo e entulhos.
“O projeto é semelhante às disposições de outros entes federados, com sucesso na contenção de problemas oriundos do asseio imobiliário. Não representa novas despesas ao Executivo e visa regular o dever/poder coercitivo/compensatório aos proprietários que deixam de limpar seus terrenos urbanos, e/ou também às pessoas que jogam lixo em terrenos baldios”, explica João Alfredo, que pediu urgência na tramitação.
Multas
A matéria prevê multas de R$5 a R$10 por m², calculadas sobre a área total do imóvel e, em caso de reincidência, de forma dobrada, sem prejuízo de outras penalidades de caráter administrativo, ambiental ou criminal.
A Prefeitura poderia adotar medidas para limpeza dos terrenos e cumprimento das demais disposições do projeto. As despesas correriam por conta do infrator, sendo lançadas para pagamento e, em caso de inadimplemento, resultando em inscrição na dívida ativa com lançamento de restrições nos órgãos de proteção de crédito.
Tramitação
Protocolada, a proposição segue para leitura já na sessão desta terça-feira (16/03), quando será encaminhada para análise das comissões permanentes.
PL